Regularização
Programa Desenrola prorroga prazo para negociação de débitos na Energisa
Clientes da Energisa têm desconto de até 75% e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
Geral | 06 de Novembro de 2023 as 15h 46min
Fonte: Assessoria Energisa
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/37251.jpg )
O Governo Federal publicou uma nova portaria prorrogando o prazo e ampliando o número de clientes que podem negociar os débitos no programa Desenrola. Os clientes elegíveis do Grupo Energisa terão mais uma oportunidade de colocar as contas em dia, com descontos de até 75% e parcelamento em até 60 vezes, com taxa de juros que não ultrapassam 1,99% ao mês.
O objetivo do Desenrola é regularizar a situação de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. As negociações com a Energisa devem ser realizadas pela plataforma do Desenrola, disponível no site gov.br/desenrola. O cliente elegível precisa se cadastrar no portal do governo e ter as certificações Ouro ou Prata.
Na modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Caso o cliente escolha pagar à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor.
“Os clientes Energisa estão tendo uma nova oportunidade de negociar com condições bem diferenciadas. Mais uma forma de oferecer alternativas para que o nosso cliente fique adimplente e equilibre as contas com a chegada do final de ano. São condições especiais com descontos de até 75% e parcelamentos em até 60 vezes”, afirma a coordenadora de recebíveis, Maria Alice Antunes da Energisa Mato Grosso.
Para quem tiver dúvidas ao acessar a plataforma do Desenrola, a Energisa está orientando os clientes pelos canais de atendimento digitais e nas agências de atendimento.
Critérios de elegibilidade para clientes:
- ser pessoa física com renda de até 2 salários mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou inscrita no CadÚnico;
- data de vencimento entre 01 de janeiro de 2019 e 31/12/2022;
- possua dívidas que foram negativadas até 31/12/2022 e que permaneçam ativas em 28/06/2023;
- valor da negativação seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apontamento.
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