Censo previdenciário
PreviSinop realiza Censo Previdenciário de servidores ativos efetivos; confira locais e horários
Caso o segurado não compareça no período estabelecido para fazer esta atualização, terá a remuneração suspensa
Geral | 16 de Março de 2023 as 14h 58min
Fonte: Assecom

Para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop (PreviSinop) está convocando os servidores ativos efetivos para realizar o Censo Previdenciário 2023. O recadastramento é obrigatório e é realizado de maneira presencial com agendamento prévio, através dos sites www.previsinop.com.br e www.sinop.mt.gov.br, no período de 13 de março a 05 de maio de 2023. Caso o segurado não compareça no período estabelecido para fazer esta atualização, terá a remuneração suspensa. Todas essas informações estão disponíveis no decreto municipal n°054/2023. O Censo possui um canal exclusivo para dúvidas e informações, através do contato (66) 99214-4165.
De acordo com a Lei 10.887/2004 de 18 de junho de 2004, descrita no decreto n°054/2023, a atualização dos dados cadastrais é necessária para atender as demandas e realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria 403/2008 do Ministério da Previdência.
Segundo a superintendente previdenciária executiva, Daniela Sevignani, é através do censo previdenciário que é atualizado o banco de dados dos segurados, permitindo uma avaliação minuciosa da saúde financeira e atuarial do instituto. “A coleta destas informações permite que tenhamos um raio-X da vida do servidor. Ao longo dos anos muitas coisas podem acontecer. Pode ser que hoje ele já tenha tido filhos ou que seu estado civil tenha mudado. São dados preciosos para que possamos incluir em nosso cálculo atuarial e estabelecer as previsões de investimentos, isto é, um panorama para que o PreviSinop tenha condições de pagar no presente e no futuro todas as aposentadorias e pensões dos segurados”, explicou.
Os recenseadores estão distribuídos em seis polos, com o intuito de facilitar o acesso dos servidores ao Censo Previdenciário. O horário de atendimento é das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. As datas e os polos de atendimento foram disponibilizados da seguinte forma:
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Polo 01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Período de recenseamento – 13/03/2023 a 15/03/2023
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Polo 02 - EMEB José Reinaldo de Oliveira
Período de recenseamento – 20/03/2023 a 23/03/2023
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Polo 03 - CEFORME – Centro de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino – anexo a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Período de recenseamento – 28/03/2023 a 31/03/2023
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Polo 04 – PreviSinop
Período de recenseamento – 05/04/2023 a 13/04/2023
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Polo 05 – EMEB Professor Jurandir Liberiano Mesquita
Período de recenseamento – 18/04/2023 a 26/04/2023
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Polo 06 - EMEB Sadao Watanabe.
Período de recenseamento – 02/05/2023 a 05/05/2023
Quem é obrigado a fazer o recadastramento?
Servidores ativos efetivos, sendo estes, servidores municipais cedidos, em tratamento de saúde (auxílio doença), salário maternidade, afastados e ou licenciados, segurados do instituto e seus respectivos dependentes.
Quem não puder comparecer aos polos, o que deve fazer?
O servidor efetivo, que estiver impossibilitado de comparecer por recomendação médica e devidamente comprovado por atestado ou laudo médico, será realizado o censo previdenciário na sua residência ou hospital, por pessoa contratada pela empresa prestadora de serviço, devidamente identificada com credencial de recenseadores, acompanhado por Assistência Social do PreviSinop.
Quais documentos são exigidos para o recadastramento dos servidores efetivos?
Todos os documentos exigidos, deverão ser originais, sendo:
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Documento de Identificação Oficial com Foto e será aceito apenas:
Carteira de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira Profissional;
Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
Título de Eleitor, E-título ou Certidão Eleitorais.
Casado (a): Certidão de Casamento;
Solteiro (a): Certidão de Nascimento;
Divorciado (a): Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento averbado com o óbito;
União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com assinatura em cartório;
Declaração de separação de Fato;
Comprovante de Residência;
Extrato Previdenciário do INSS – (Obrigatório para quem tomou posse a partir de janeiro de 2018);
Declaração de acúmulo de benefício;
Portaria de cessão, para servidores cedidos com ou sem ônus;
Holerite ou Contracheque;
Laudo Médico ou documento comprobatório – (Em caso de servidor ser portador de necessidade especial -PNE).
Quem são considerados dependentes do servidor?
Filho (s) menor(es) de 21 anos, cônjuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou cautelado com decisão definitiva ou provisória.
Quais documentos são exigidos para o recadastramento dos dependentes do servidor?
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Documento oficial com foto do dependente, sendo aceito:
Certidão de Nascimento – sendo aceito para dependentes menores de 18 anos.
Carteira de Identidade – RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Carteira Profissional;
Laudo médico (em caso de dependente portador de necessidades especiais – PNE;
Termo de Cautela, Termo de Tutela, Termo de Guarda Provisório Definitivo.
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