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Sinop

Prefeitura vai responder por litigância de má-fé ao anular concurso público

Ministério Público afirma que gestão agiu de má-fé, “alterando a verdade dos fatos”

Geral | 03 de Junho de 2025 as 14h 08min
Fonte: Redação

Foto: Letícia Rocha - Câmara Sinop

Alguns entre os 150 servidores do município contratados através do concurso público realizado pela prefeitura de Sinop no ano de 2020 apelaram ao Ministério Público para que a anulação do processo seja considerada um ato de má-fé da gestão municipal. O pleito foi dirigido ao promotor Guilherme Ignácio de Oliveira.

O promotor recomendou à Corte a manutenção do concurso, fazendo críticas diretas à conduta da gestão municipal neste caso. “Resta inconteste que o Município de Sinop agiu com má-fé, uma vez que atuou com o desiderato de alterar a verdade dos fatos, bem como de modo temerário em ato do processo, consoante acima explanado, devendo, desse modo, ser condenado como litigante de má-fé”, argumentou nos autos.

Oliveira considerou que a Prefeitura “alterou a verdade dos fatos”, pediu o reconhecimento da litigância de má-fé e que o município seja “condenado ao pagamento de multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu e arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou”.

 

Entenda

O caso envolve uma apelação interposta por servidores municipais contra decisão de primeira instância que anulou o Concurso Público 001/2020. O processo foi distribuído em dezembro de 2020, tendo como origem três ações civis públicas, duas distribuídas antes da realização das provas.

A petição inicial alegava supostas irregularidades no edital, como a ausência de fundamentação sobre o número de vagas ofertadas, ausência de Lei Municipal específica para criação de cargos e irregularidades na contratação da empresa organizadora. A ação foi julgada procedente em primeira instância, com decisão de anulação total do concurso.

Após a sentença, os servidores aprovados e nomeados ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça buscando reverter a decisão. A Procuradoria-Geral da prefeitura, mesmo após manifestações anteriores em defesa da legalidade do concurso, passou a sustentar sua anulação integral, gerando reações do Ministério Público.

Na manifestação anexada aos autos, o promotor apontou que o Município estaria reiterando fundamentos já afastados e advertiu que tal conduta pode configurar hipótese de litigância de má-fé, com base no Código de Processo Civil. O MP pediu a nulidade da sentença de primeira instância para que o processo volte ao Fórum de Sinop ou que o TJMT reforme a decisão em favor dos trabalhadores.

 

Julgamento e Vereadores

O julgamento da apelação foi iniciado no Tribunal de Justiça em 13 de maio e a sequência da sessão está agendada para a próxima terça-feira (10). Segundo a advogada que defende alguns dos servidores, Xênia Guerra, caso os argumentos das apelações dos servidores e da Promotoria sejam acolhidos pelos Desembargadores, o concurso poderá ser validado em sua totalidade, garantindo a permanência de aproximadamente 150 servidores nomeados desde 2022. Se a decisão for desfavorável, os trabalhadores ainda podem recorrer no próprio TJMT ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esses e outros aspectos foram explanados por Xênia na sessão da Câmara de vereadores desta segunda-feira (2). Na tribuna a advogada argumentou que o concurso foi conduzido dentro da legalidade e que os atos administrativos subsequentes — como nomeações, posse e exercício — geram direito adquirido aos servidores que não tiveram oportunidade de se defender nos processos.

Na mesma sessão legislativa com o plenário ocupado por servidores, familiares e interessados na causa, os vereadores aprovaram uma Moção de Apoio, subscrita por todos os parlamentares, solicitando à Prefeitura e à Procuradoria do Município que se manifestem no Processo expressamente a favor da manutenção do concurso e dos servidores já efetivados.

O documento ressalta que o certame foi homologado regularmente, que não há pendências judiciais sobre sua validade e que sua anulação causaria grave impacto humano e institucional ao município de Sinop.