Regulamentação
Prefeitura reúne com entidades e estipula novo prazo de correção da nota fiscal
Geral | 17 de Dezembro de 2021 as 16h 54min
Fonte: Roneir Corrêa - Assessoria da Prefeitura

O comércio de Sinop passa a ter o prazo de 24 horas para fazer possíveis correções na nota fiscal emitida. O prazo atual era de até 2h após a emissão. A dilatação do prazo foi uma decisão tomada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos em conjunto com as entidades representativas do setor, durante reunião na manhã de hoje (17), na Escola de Governo.
O encontro foi em atendimento ao pedido do prefeito Roberto Dorner (Republicanos). Participaram da decisão, representantes da União das Entidades de Sinop (Unesin), Associação Sinopense dos Contadores e Contabilistas (Asscont), Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A secretária da pasta, Adriana Casturino, evidencia que o diálogo é uma prioridade da gestão e confirma que é a melhor forma de chegar ao denominador comum que seja bom para ambos os lados. “O melhor consenso é aquele que vem do diálogo. Então houve um contato dos fiscais da secretaria com os representantes dessas entidades ouvindo as solicitações deles, chegamos à conclusão que seria necessário estender o prazo para 24 horas para que possam fazer esse cancelamento de nota gratuito”, ressaltou.
O prazo é uma solução de um problema identificado há, pelo menos, quatro anos, o aumento no número de cancelamento de notas fiscais. Do ano passado para esse, em dados reais, houve um aumento de pouco mais de 30%. Em 2018 foram registrados 3.978 notas canceladas; em 2019 foram 5.600 notas; em 2020 subiu para 6.571 notas e em 2021, até o momento, já há 8.780 notas canceladas. Número esse que pode aumentar considerando o movimento de fim de ano com a compra de presentes para o natal e ano novo.
Na avaliação do presidente da Asscont, Elemar José Thepbald, a decisão é sábia e beneficiará o contribuinte. “Essa dilação de prazo vai favorecer o contribuinte que as vezes cometeu um erro de forma involuntária e que nesse período possa corrigir o erro sem prejuízo, não impactando na tributação e não acumule serviço e que o contribuinte não possa ser prejudicado por essa falha, mas tenha tempo hábil para corrigir o erro de lançamento”, disse.
Muitos dos cancelamentos são resultantes do uso da má fé. Nestes casos a emissão de nota é realizada para atender uma necessidade momentânea da empresa e posteriormente é cancelada para não pagar o imposto devido. Para evitar esse tipo de prática, o município iniciou a cobrança da taxa de processo de cancelamento de notas. De cada nota fiscal emitida e cancelada fora do prazo estipulado, será cobrado o valor de 15 Unidades de Referência (UR’s), o que gira em torno de R$ 44,25.
Adriana explica que a cobrança é em atendimento a legislação vigente. Ela será regulamentada por decreto do executivo. “Essa cobrança já é prevista na legislação do código tributário e tem como finalidade o custeio dos serviços que o fiscal presta em razão de um interesse particular, serviço esse gerado pelo processo de cancelamento de notas ficais. Esse valor será cobrado única e exclusivamente das notas fiscais canceladas, para evitar a prática de sonegação fiscal”, esclareceu.
Enquanto representante da classe dos contadores de Sinop, Theobald se diz satisfeito em ter a prefeitura como parceira e prezar pelo diálogo para chegar-se a solução para um problema existente. “O diálogo entre a prefeitura e os profissionais da contabilidade para que se encontrem uma solução viável para todos e que atenda a necessidade de todos. A prefeitura está cobrando uma taxa de cancelamento de notas, o que é legal, previsto no código tributário. Então está de parabéns a prefeitura em buscar o consenso e que se saiam todos fortalecidos”, disse.
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