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Boa noite, Quinta Feira 08 de Outubro de 2026

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Ataque em Peixoto

Pecuarista, filho e cunhado são condenados a pagar R$ 267 mil

O valor deverá ser pago ao empresário Enerci Lavall, dono da residência que foi alvo do ataque em 2024

Geral | 09 de Julho de 2026 as 13h 53min
Fonte: Mídia News

Foto: Reprodução

O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, condenou a pecuarista Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado, Éder Gonçalves Rodrigues, a pagar R$ 267,9 mil ao empresário Erneci Afonso Lavall.

A sentença, publicada nesta quinta-feira (9), refere-se ao ataque armado à residência do empresário, ocorrido em abril de 2024, que terminou com duas pessoas mortas e duas feridas.

O valor da condenação corresponde a R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 240 mil por danos morais.

Na ação, Erneci afirmou que Inês, Bruno e Éder invadiram sua residência durante uma confraternização familiar e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.

No ataque, morreram Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57. Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, atingido por um tiro na mão, e o próprio Erneci Afonso Lavall, apontado como principal alvo da família.

Na decisão, o juiz afastou o argumento da defesa de que seria necessário aguardar o julgamento da ação penal para decidir sobre a indenização.

Segundo ele, a responsabilidade civil é independente da criminal e as provas produzidas no processo são suficientes para comprovar os fatos.

Os três réus permanecem presos preventivamente e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao reconhecer os prejuízos materiais, João Zibordi Lara afirmou que documentos, notas fiscais e depoimentos comprovaram que os gastos apresentados por Erneci correspondiam aos reparos necessários após o ataque.

Entre os prejuízos reconhecidos estão a substituição de vidros e portas, a reforma do sofá, a instalação de novas cortinas e serviços de pintura, totalizando R$ 27,9 mil.

"A prova documental e testemunhal forma cadeia coerente e suficiente: os presentes descreveram os danos, os profissionais confirmaram a execução dos reparos e os comprovantes demonstraram os valores despendidos", escreveu o magistrado.

Já com relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz destacou que o episódio extrapolou qualquer situação de mero aborrecimento diante da violência empregada durante a invasão.

"O autor teve seu lar transformado em cenário de violência extrema. O ataque ocorreu durante confraternização familiar, em ambiente doméstico, perante amigos e familiares, com disparos de arma de fogo, mortes de terceiros, ferimento de pessoa presente e danos físicos ao imóvel", registrou.

"A intensidade do sofrimento experimentado pelo autor é excepcional. Não se trata de simples susto, constrangimento ou insegurança abstrata. O requerente teve sua residência invadida por pessoas armadas, presenciou disparos, mortes, destruição e passou a conviver com medo dentro do próprio ambiente doméstico", concluiu. 

Ainda cabe recurso. 


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