CDL Sinop
Palestra em Sinop debate as mudanças na emissão da NF-e
Geral | 03 de Abril de 2024 as 11h 30min
Fonte: Julio Tabile - Assessoria CDL
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/38941.jpg )
Empresários, contadores, acadêmicos estiveram participando nesta terça-feira (02) a noite, no Centro de Eventos Dante de Oliveira, de uma palestra com a SEFAZ-MT, sobre a obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa Emissor da NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
Na oportunidade foram apresentadas as mudanças na prática, além do que isso vem agregar na rotina das empresas.
Os servidores da SEFAZ também falaram sobre o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A CDL Sinop, juntamente com outras entidades e instituições públicas, estiveram apoiando o evento.
TEF
A partir de abril, os estabelecimentos comerciais do Mato Grosso precisarão emitir suas notas fiscais no ato da compra, com algumas informações específicas. Muitas pessoas interpretaram isso como uma obrigatoriedade da TEF no Mato Grosso, mas a verdade é um pouco diferente disso — e você precisa se informar bem para adaptar seu negócio às novas regras.
Todos os anos, vários estados mudam suas alíquotas gerais de ICMS, além de outras regras tributárias específicas para certos setores. Isso pode gerar bastante confusão, especialmente para os empreendedores que querem manter seus negócios em conformidade com a lei.
Em Mato Grosso, por exemplo, a Secretaria de Fazenda publicou uma Portaria alterando suas regras em 22 de dezembro de 2023. A Portaria nº 262 determina que os estabelecimentos do estado emitam as notas fiscais (NFC-e ou NF-e) no ato da compra, junto dos comprovantes de pagamento eletrônico, associando os dois documentos.
De acordo com o secretário Rogério Gallo, “isso trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação.
Entretanto, para muitos empresários e contribuintes, isso foi interpretado como uma obrigação de adotar o sistema TEF (transferência eletrônica de fundos). De antemão, nós adiantamos que a questão não é exatamente essa, embora o sistema TEF possa ajudar bastante a adaptar seu estabelecimento às novas regras. Mas, para isso, vamos explicar tudo por partes.
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