Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sábado 27 de Julho de 2024

Menu

Política MT

No STF, Assembleia cita proteção ambiental e defende lei que proíbe pesca comercial em Mato Grosso

Geral | 05 de Janeiro de 2024 as 06h 56min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei do Transporte Zero, aprovada pelo Parlamento em junho do ano passado.

A norma entrou em vigor agora em janeiro e proíbe a pesca comercial por cinco anos no Estado. A defesa foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MDB Nacional contra a legislação. O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça.

O PSD também ingressou com uma ação sobre o tema e deverá ser julgado conjuntamente. A Procuradoria Geral da República (PGR) já apresentou parecer contra a lei.

O documento da AL é assinado pela procuradora Francielle Brustolin e pelo procurador-geral Ricardo Riva. “Em que pesem as alegações de afronta à liberdade profissional e aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, dos princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho e da busca pelo pleno emprego, a lei impugnada trouxe consigo o intuito de proteção ambiental e manutenção dos recursos naturais, impondo restrição momentânea com olhos na proteção do futuro de todos aqueles que vivem da pesca e também da própria fauna estadual”, diz trecho do documento.

A Assembleia frisou que, embora a lei prevê o prazo de cinco anos de proibição, após os três primeiros anos, uma avaliação será realizada e havendo melhoras no cenário, o prazo quinquenal proibitivo será suspenso.

O Parlamento destacou ainda a lei não desampara os pescadores, já que criou o auxílio pecuniário, no valor de um salário mínimo por mês.

Além disso, esclareceu que a vedação não alcança a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas.

Conforme a AL, os pescadores ainda podem fazer a captura de peixes às margens do rio, destinando o alimento para o consumo no local ou de subsistência e à compra e venda de iscas vivas na forma do regulamento.

“Verifica-se, assim, que a lei impugnada tratou de forma extremamente razoável e satisfatória a preocupação retratada nesta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que permitiu a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, sendo que, nessa hipótese, permitiu a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros”, diz trecho do documento.

“Por fim, reforça-se mais uma vez que sendo a restrição temporária, associada à manutenção da pesca de subsistência e à instituição de auxílio pecuniário, o núcleo duro do princípio da dignidade da pessoa humana permanece intacto, pelo que se requer seja reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.197/2023”, pediu a AL.