Fiscalização
MT registra 16 resgates de vítimas de trabalho escravo em 2023
Ao todo, foram realizadas 8 fiscalizações no estado pela Superintendência Regional de Emprego e Trabalho (SRTE)
Geral | 30 de Janeiro de 2024 as 07h 28min
Fonte: Redação G1-MT
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/38154.jpg )
Mato Grosso registrou 16 resgates de vítimas de trabalho escravo em 2023, de acordo com a Superintendência Regional de Emprego e Trabalho (SRTE) em parceria com o Governo Federal. Ao todo, foram realizadas 8 fiscalizações no estado.
De acordo com a pesquisa, as ações se deram nos setores econômicos de extração de madeira, construção civil e trabalho doméstico. Nesses casos as indenizações pagas pelos empregadores totalizaram R$ 139.682,55.
16 vítimas foram resgatas de trabalho escravo no estado — Foto: Superintendência Regional de Emprego e Trabalho de Mato Grosso (SRTE)
Já no trabalho infantil, a Superintendência realizou 16 ações fiscais. Em relação à Segurança e Saúde no Trabalho foram realizadas 700 ações, sendo 325 no meio urbano e 375 no rural.
Do total de fiscalizações, ocorreram 20 interdições e embargos em situações encontradas de grave e iminente risco à saúde dos trabalhadores.
Em 2022, foram 33 trabalhadores foram resgatados em situação análogo a escravidão no estado. Os dados estão disponibilizados no Portal da Inspeção do Trabalho, no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi celebrado neste domingo (28) — Foto: Superintendência Regional de Emprego e Trabalho de Mato Grosso (SRTE)
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi celebrado neste domingo (28). A data foi instituída no Brasil para homenagear os auditores fiscais do trabalho mortos em 2004, na cidade de Unaí (MG), durante uma fiscalização para averiguar denúncias de trabalho escravo, no episódio conhecido como "chacina de Unaí".
No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.
O entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades: promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.
Os patrões que forem flagrados submetendo seus trabalhadores a situações de escravidão estão sujeitos:
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A penalidades trabalhistas: tendo que indenizar os trabalhadores de todos os direitos trabalhistas, além de multa;
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À condenação criminal: podem ser sentenciados por crime de trabalho escravo, com pena que pode chegar a 8 anos de prisão.
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