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Lesão ao patrimônio

MPF investiga Sema por dispensar estudos arqueológicos para licenciamentos ambientais

Procurador da República destacou diferença alarmante de processos de licenciamento ambiental emitidos nos últimos anos sem estudos de impactos arqueológicos realizados pelo Iphan

Geral | 23 de Fevereiro de 2026 as 15h 56min
Fonte: Isso é Notícia

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Cuiabá instaurou um inquérito civil para investigar uma normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) que dispensou a apresentação de estudos arqueológicos para licenciamentos ambientais em Mato Grosso.

Segundo o MPF, uma instrução normativa de 2017 da Sema limitou indevidamente a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no licenciamento ambiental estadual ao dispensar estudos arqueológicos prévios e condicionar a consulta à autarquia federal apenas à existência de bens culturais já previamente acautelados/registrados.

De acordo com o procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, a normativa “ignora a natureza do patrimônio arqueológico, que se encontra  predominantemente em subsuperfície, e transfere ao empreendedor ou à própria Sema a responsabilidade técnica de avaliar a existência desses bens, alijando a competência constitucional e especializada do Iphan”.

O MPF argumenta que, entre 2021 e 2024, a Sema-MT emitiu 3.074 licenças para empreendimentos de alto impacto, enquanto o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período.

Para o procurador, os números representam uma “alarmante discrepância estatística”.

Uma reunião foi realizadas com a Sema em dezembro de 2025, mas, segundo o MPF, as tratativas não avançaram de modo satisfatório.

Recomendação

Ao instaura o inquérito, o MPF recomendou à Sema que revisda a Instrução Normativa que relativizou as análises arqueológicas em licenciamentos ambientais em Mato Grosso.

“Determinar, como diligência imediata, a elaboração de RECOMENDAÇÃO dirigida à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) para que promova a imediata revisão de sua Instrução Normativa nº 01/2017, alinhando-a aos parâmetros da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação federal e da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025 (e sua antecessora 01/2015), garantindo que a consulta à entidade federal ocorra de forma prévia para todas as tipologias de empreendimento previstas nas normas federais, independentemente do prévio cadastramento de sítios”, diz trecho da portaria que instaurou o inquérito.