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Boa noite, Terça Feira 26 de Agosto de 2025

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Procedimento Administrativo

MPF abre procedimento para acompanhar impactos socioambientais da Usina Hidrelétrica de Colíder

Medida foi motivada pelo rebaixamento emergencial do reservatório da usina, iniciado em 15 de agosto.

Geral | 27 de Agosto de 2025 as 07h 27min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar os desdobramentos técnicos, ambientais e institucionais relacionados à Usina Hidrelétrica (UHE) Colíder, localizada no Rio Teles Pires, em Mato Grosso.

A medida foi motivada pelo rebaixamento emergencial do reservatório da usina, iniciado em 15 de agosto, após falhas estruturais identificadas na barragem. Segundo a Eletrobras, responsável pela UHE Colíder, quatro dos 70 drenos da estrutura apresentaram falhas na vazão, elevando o status de segurança da barragem para o nível de “Alerta”.

A decisão do MPF foi formalizada por meio de portaria assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares nesta segunda-feira (25). O órgão destaca que a medida de segurança adotada pela Eletrobras levou a impactos socioambientais significativos para a região.

Embora o licenciamento da usina seja de responsabilidade estadual, o MPF justificou sua atuação com base no alcance dos impactos, que afetam bens e interesses difusos e coletivos de relevância nacional. O órgão também ressaltou que sua atuação será feita em cooperação com o Ministério Público Estadual (MPE), para evitar sobreposição de competências.

O MPE já havia determinado na última semana que a UHE apresente o Plano de Ação Emergencial (PAE), o Plano de Segurança da Barragem, os relatórios de segurança e os estudos ambientais elaborados nos últimos cinco anos.

O acompanhamento do caso será contínuo e multidisciplinar, abrangendo a segurança da barragem, a proteção da fauna aquática, a situação das comunidades tradicionais e ribeirinhas, além do cumprimento das condicionantes ambientais previstas no processo de licenciamento.

O MPF destaca ainda a aplicação do princípio da precaução ambiental para prevenir novos danos e garantir a reparação dos impactos já identificados.