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Bom dia, Sexta Feira 04 de Julho de 2025

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'Atrasar julgamento'

MP considera 'oportunismo' e é contra exame de insanidade de PM que tentou matar menor

Geral | 04 de Julho de 2025 as 07h 30min
Fonte: Gazeta Digital

Foto: Divulgação

O promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Ribeiro Domingues, se manifestou contrário ao pedido da defesa do policial militar Ricker Maximiano de Moraes para instauração de incidente de insanidade mental. Os advogados de Ricker alegam que o réu apresenta quadro clínico depressivo grave. Contudo, o MP considerou que os laudos apresentados são em período posterior ao crime em que Ricker atentou contra a vida de um adolescente. O réu está preso por matar a esposa, Gabrieli Daniel Sousa de Moraes, com um tiro na cabeça, em 26 de maio. Contudo, o pedido da defesa se refere a tentativa de homicídio ocorrida em 2018, crime do qual a mulher foi testemunha.

A defesa de Ricker pediu à Justiça a instauração de procedimento de incidente de insanidade mental, sustentando que o histórico clínico do réu revelou que ao longo dos últimos anos apresenta “quadro psiquiátrico grave e contínuo, atestado por profissionais especializados”.

“[...] todo esse histórico comprova a persistência e a gravidade dos transtornos mentais que o acometem, com múltiplos afastamentos laborais, diagnósticos reiterados de transtorno delirante específico, episódio depressivo grave e reações agudas ao estresse, além de reiteradas recomendações de desarmamento, evidenciando risco tanto para si quanto para terceiros”, diz trecho

Para o Ministério Público, o pedido não merece acolhimento, sob argumento de que a situação é vista como “oportunista”, pois somente ao final do processo, próximo ao julgamento do réu, foi pedido tal procedimento que não havia sido pleiteado anteriormente e visto com objetivo de atrasar ainda mais o júri.

“Durante toda a instrução, Ricker Maximiano de Moraes nunca demonstrou qualquer comportamento que indicasse comprometimento mental ou suscitasse dúvida quanto à sua imputabilidade penal. Participou normalmente dos atos processuais, respondeu aos termos da acusação e foi regularmente pronunciado. Destarte, o pedido de instauração de incidente de insanidade mental tem o único propósito de retardar o regular andamento da ação penal, especialmente em se tratando de processo por crime doloso contra a vida ocorrido em 2018, com designação de data para realização da sessão do Tribunal do Júri”, avalia.

Além disso, o promotor também ponderou que a documentação médica indicativa de tratamento psiquiátrico juntada aos autos é recente, de 2023, e considera que “não guarda qualquer relação direta com o momento do fato delituoso”, tampouco comprova a existência de incapacidade de entendimento ou autodeterminação à época do crime.

“Ressalta-se que laudos ou atestados médicos unilaterais e genéricos não são, por si sós, hábeis a embasar a instauração do incidente, por não constituírem prova idônea ou suficiente para levantar dúvida razoável sobre a sanidade mental do requerente”.

Dessa forma, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental, por falta de justa causa e por preclusão consumada.

 

O caso

No dia 23 de junho de 2018, por volta das 23h, Ricker atirou com sua arma de fogo contra um grupo de adolescentes que andava na rua, atingindo um deles, que sobreviveu, mas teve sequelas permanentes e teve de abandonar a carreira de jogador de futebol. O PM justificou que os jovens teriam rido enquanto ele discutia com a namorada e alegou que teriam tentado assaltá-lo, fato que não foi comprovado já que o local era monitorado por câmeras que não indicaram tal ação em nenhum momento.