Exercício 2023
Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Prazo também é aplicado para que micro e pequenas empresas regularizem pendências, sob pena de indeferimento do pedido
Geral | 05 de Janeiro de 2023 as 11h 47min
Fonte: Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até 31 de janeiro de 2023 para solicitarem inclusão no regime de tributação do Simples Nacional e regularizar qualquer situação que impeça o seu enquadramento. Dentre as condições que causam o indeferimento do pedido está a existência de débitos e exceder o valor limite da receita bruta anual.
Também são considerados irregulares e passíveis de terem o enquadramento indeferido os contribuintes que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.
De acordo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), aproximadamente 114 mil empresas estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e devem regularizar a situação até 31 de janeiro, se quiserem integrar o regime simplificado em 2023.
Após o prazo, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção. Uma vez deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Já nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado por intermédio do contabilista da empresa.
Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência do indeferimento e comprovar que estavam regulares no momento em que fizeram a opção ao Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril de 2023.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.
Os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022.
Notícias dos Poderes
Empresa de Sinop lança chip de internet móvel com cobertura nacional
Tecnologia compete com operadoras nacionais e promete personalização do serviço
13 de Setembro de 2025 as 18h37Idosos e pessoas com deficiência participam da 3ª edição do Banho Assistido na Praia do Cortado
13 de Setembro de 2025 as 18h32Show de Leo Santana no Festeja Sinop reúne multidão no Gigante do Norte
13 de Setembro de 2025 as 18h21Condomínio urbano com o maior lago ornamental do Brasil fica em Sinop
Inaugurado esta semana, o empreendimento tem um lago ornamental de destaque nacional
13 de Setembro de 2025 as 18h19De 2010 até agora, o que aconteceu com Sinop?
Na história recente Sinop se consolida com um exemplo nacional de desenvolvimento e faz as pazes com o passado, reencontrando sua vocação para produzir combustível
13 de Setembro de 2025 as 00h15Nos anos 2000, Sinop emerge do pó
Na primeira década do novo milênio a cidade acompanha o declínio do setor madeireiro e a centelha de uma nova economia
13 de Setembro de 2025 as 00h14Anos 90, Sinop atinge a maioridade sem os pais fundadores
Na década de 90 a rede elétrica chega e a cidade “desmama” da Colonizadora Sinop
13 de Setembro de 2025 as 00h13Anos 80: exercitando a democracia e a civilidade
Na década de 80 Sinop fez política, viu a comunicação chegar e o sonho do etanol evaporar
13 de Setembro de 2025 as 00h12