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Sem concurso

Mendes ordena que TJMT se abstenha de remover tabeliã de Juína de cartório

O ministro ressaltou que o CNJ já havia negado recurso de Marilza, mas que, com embargos de declaração pendentes, ainda não há decisão definitiva

Geral | 07 de Novembro de 2024 as 11h 02min
Fonte: VGN

Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão que mantém provisoriamente Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (MT).

Marilza, que ocupava o cargo há 44 anos sem ter prestado concurso público, teve sua permanência questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicou a necessidade de concurso para o preenchimento de cargos em serventias extrajudiciais desde a Constituição de 1988.

A defesa de Marilza argumenta que sua titularidade é legítima e solicitou que ela fosse mantida no cargo até o julgamento final do processo administrativo em curso no CNJ.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes ordenou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se abstenha de qualquer ação que remova Marilza do cargo até que haja uma decisão final no processo administrativo nº 0004695-21.2023.2.00.0000, que ainda tramita no CNJ.

O ministro ressaltou que o CNJ já havia negado recurso de Marilza, mas que, com embargos de declaração pendentes, ainda não há decisão definitiva. Dessa forma, a medida visa assegurar a estabilidade da titularidade do cartório até que o caso seja concluído pelo CNJ.

“Ante o exposto, expeça-se ofício à Corregedoria do TJMT para que observe estritamente o que decidido nestes autos, sobretudo quanto à necessidade de julgamento definitivo do PCA 0004695-21.2023.2.00.0000, para a adoção de qualquer medida consistente na inclusão da serventia do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína – MT na relação de serventias vagas ou na remoção da impetrante de sua titularidade. À Secretaria para as providências cabíveis”, diz decisão proferida em 5 de novembro.