Nova Lei
Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome em um ano da nova lei federal
A lei facilita alterações de nomes e sobrenomes em cartório, sem a necessidade de realizar um processo judicial
Geral | 03 de Agosto de 2023 as 16h 27min
Fonte: Redação G1-MT
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/36128.jpg )
Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome durante o primeiro ano de vigência da nova lei federal que permite pessoas maiores de 18 anos alterar nome e sobrenome sem a necessidade de processo judicial. A lei é válida independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
Para realizar o ato, é necessário que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O custo do procedimento varia de acordo com o estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF, do passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio eletrônico.
A permissão só é negada caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
A Lei
A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório teve início em julho de 2022 e trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento ou do divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes caso o sobrenome dos pais seja alterado.
Alteração para recém-nascidos
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não ter consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
A mudança também possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
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A decisão também suspende a distribuição do respectivo material e o responsável deverá fazer a entrega imediata daqueles que ainda não foram distribuídos junto ao Cartório Eleitoral.
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