Sinop
Lei que proíbe ‘linguagem neutra’ invadiu competência, diz MP
Em ação proposta, Ministério Público diz que Câmara e prefeitura não podem legislar sobre o tema
Geral | 22 de Março de 2022 as 09h 23min
Fonte: Redação

A folclórica lei municipal 3.006/21 – que proíbe algo que só existe nas fábulas de internet – continua movimentando entes públicos. Nesta segunda-feira (21), o Ministério Público de Mato Grosso ingressou como uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionando a legislação aprovada e sancionada na cidade de Sinop.
A lei municipal 3.006/21, proposta pela Câmara de vereadores e sancionada pelo Executivo, proíbe a “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. A legislação define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”. É uma lei que nasceu para combater algo que só existe no folclore das redes sociais: o medo que ‘todos’ e ‘todas’ virem ‘todes’ – algo que nunca chegou perto de integrar a grade curricular.
O MP não ataca a inutilidade da lei. A ação proposta diz que a Câmara, ou mesmo o executivo municipal, não eram competentes para fazer a tal legislação. Segundo o MP, a lei extrapola a competência do município estabelecida pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação. “A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.
O órgão MPMT argumenta ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo também foi invadido. A base de argumento do MP é difícil, mas seria algo como: o município não pode fazer essa lei, mas se pudesse, teria que ter sido feita pelo prefeito e não pelos vereadores. “Não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, reproduz um trecho da sentença.
Fora das “bolhas” da internet, manter ou derrubar a lei da “linguagem neutra” não resultará em nenhuma aplicação prática.
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