Portaria
Lei que determina uso de uniforme em escolas públicas de MT é sancionada
Estudante deve usar o kit escolar fornecido pelo governo. Uniforme pode ser modificado caso o aluno tenha alguma crença religiosa ou possua transtorno do espectro autista
Geral | 31 de Maio de 2024 as 16h 54min
Fonte: Redação G1-MT

A lei que determina o uso de uniforme nas escolas públicas de Mato Grosso foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União). O documento foi publicado na terça-feira (28). Uma portaria já havia sido assinada pelo secretário de Educação, Alan Resende Porto, determinando a padronização do uniforme.
Segundo a lei, entende-se por uniforme mínimo obrigatório o uso de camisa e bermuda ou calça ou short-saia fornecidos pela gestão escolar, além do tênis, fornecido ou não pela secretaria.
Para implementação da lei, o estado fica obrigado a fornecer aos alunos da rede estadual de ensino duas camisas e duas bermudas ou calças ou shorts-saia, por estudante.
A lei também diz que estudantes, em razão de crença religiosa, poderão solicitar à unidade escolar, autorização para modificarem as bermudas e calças por shorts-saia. Aos estudantes com transtorno do espectro autista e outras neurodiversidades que tenham alteração sensorial em relação ao uso do uniforme escolar, será facultativo o uso.
Portaria
O uso de uniformes padronizados passou a ser obrigatório em todas as escolas públicas estaduais após a portaria assinada pelo secretário de Educação, em fevereiro deste ano.
Constava na portaria que, para ter acesso às dependências da escola, em horário de aula, como também para realizar as atividades curriculares e extracurriculares, o estudante deveria estar uniformizado, com exceção do tênis, que pode ser substituído por outro calçado.
Segundo o secretário, o estado investiu R$ 100 milhões na aquisição dos uniformes para o ano letivo de 2024. De acordo com a Seduc, o conjunto é composto por mochila, tênis, meias brancas, camisetas, bermudas, agasalho completo (inverno) e calça jeans para o ensino médio. (confira aqui o valor de cada peça)
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