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Caso Caage

Justiça nega tentativa de ‘acordão’ para quitar as dívidas com terrenos

Magistrada diz que grupo não está em atividade e não cumpre requisitos para Recuperação Extrajudicial

Geral | 05 de Maio de 2026 as 10h 42min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Divulgação

Duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, frustram os planos do Grupo Caage, de Eleandro Beraldo, Ana Paula Carolo e Marcelo Luiz Carolo – suspeitos de aplicar um calote na ordem de R$ 420 milhões, causando prejuízos para centenas de pessoas em Cláudia, no Norte de Mato Grosso. As ações comprometem a Recuperação Extrajudicial pleiteada pelo Grupo e a execução de títulos que beneficiaria a Reit Securitizadora e o fundo H. Commcor.

No dia 30 de março o Grupo Caage ingressou com a ação número 1010474-77.2026.8.11.0015, pedindo o aval para uma Recuperação Extrajudicial. A empresa de Beraldo afirmava que possuía a adesão de 51,91% dos credores no seu plano de quitação, que em suma oferecia terrenos que correspondiam a até 40% do valor devido. Ou seja, os credores receberiam em imóveis menos da metade do prejuízo que tiveram.

O caso foi julgado pela juíza da comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, em decisão proferida no dia 23 de abril. A magistrada começou por reajustar o valor da causa, que tinha valor simbólico de R$ 1 mil. Na sua avaliação, o valor da causa correspondia ao valor do montante a ser renegociado no plano de recuperação, ou seja: R$ 170.073.057,21. Nas últimas linhas da sua sentença, no entanto, a juíza negou o pedido, extinguiu o processo e condenou o Grupo Caage ao pagamento das custas processuais – que graças ao reajuste do valor da causa ultrapassam R$ 100 mil.

Giovana listou todos os problemas da petição inicial que inviabilizam o pedido feito pelo Grupo Caage. Começando pelos técnicos. A magistrada frisou que a ação de Recuperação Judicial, apresentada pelo Grupo em outubro de 2023, ainda não teve o trânsito em julgado. Ou seja, sem o desfecho dessa ação não é possível proceder com a Recuperação Extrajudicial. Mas esse é apenas o primeiro problema.

A juíza listou uma série de incoerências nos demonstrativos contábeis apresentados pela Caage e por Beraldo, como o período de 3 anos sem oscilação patrimonial, com a empresa mantendo os mesmos fluxos de caixa do final de 2023 em 2024 e 2025. Para Giovana, os dados demonstram que a empresa não está em atividade econômica e, portanto, não se enquadra a ferramenta de Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Em suma, o dispositivo é para “salvar empresas” e não para quitar dívidas de empresas que já nada produzem.

Quanto ao “acordo” que teria sido aceito por 51,91% dos credores – e portanto, deveria ser imposto aos demais – a juíza disse que os documentos são “insuficientes” para que seja possível verificar o volume de adesão e os valores. “Ainda que o Plano de Recuperação Extrajudicial possa ser melhorado, a documentação contábil não pode ser consertada”, redigiu a juíza em sua decisão.

A sentença revela que nem mesmo encerrando o primeiro processo de Recuperação Judicial e refazendo o Plano de Recuperação Extrajudicial a Caage conseguirá uma homologação, porque o problema está na sua documentação contábil dos últimos 3 anos que mostra que já se trata de uma empresa que encerrou as atividades.

 

Enriquecimento ilícito

A segunda decisão que atinge o Grupo Caage foi expedida pela 38ª Vara Cívil da comarca de São Paulo (SP). Trata-se de uma ação de execução de Título Extrajudicial, movido pela Reit Securitizadora e a H.Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda. Essas duas empresas fazem parte do fundo onde Beraldo tomou R$ 118 milhões em crédito no ano de 2022, através de Cédulas de Produtor Rural.

Com a ação, Reit e H.Commcor queriam a permissão para executar as garantias, que nesse caso são 10 áreas rurais que estão hipotecadas. O fundo afirma que tem R$ 177 milhões para receber de Beraldo (dívida atualizada) e que tais áreas foram avaliadas em R$ 160 milhões – abaixo da dívida. Como 3 dos 10 imóveis em questão estão atrelados a outros financiamentos (com o Banco Daycoval, Caixa Econômica e ISEC), a Reit se comprometia a “acertar” com esses credores após a execução das garantias.

Não foi assim que entendeu o juiz Caio Fleury Moraes, da comarca paulista. Em decisão proferida no dia 22 de abril, o magistrado indeferiu o pedido de homologação do acordo, afirmando que não existe “promessa” de pagamento das dívidas de terceiros, que os imóveis estão em garantia de outras dívidas e que possivelmente existem muitos outros credores de Beraldo tentando receber.

O magistrado citou o Inquérito Policial nº 1020543-92.2023.8.11.0042, que documenta “um dos maiores escândalos de fraude no agronegócio recente no Mato Grosso, com evidências de que houve a constituição de uma organização criminosa estruturada sob a liderança de Eleandro Beraldo, na qual se utilizou da empresa CAAGE para a apropriação indevida de milhares de toneladas de grãos de produtores locais”.

As avaliações das 10 áreas a serem executadas levaram em conta o valor de mercado e o de leilão a vista. Para Moraes, não faz sentido, uma vez que as áreas não serão leiloadas e sim absorvidas como patrimônio. As avaliações com valores de leilão oscilaram entre R$ 140 milhões e R$ 188 milhões – e era por esse valor que a Reit tentava executar o título.

No entanto, no valor de mercado, uma das avaliações precificou em R$ 175 milhões. As outras duas em R$ 322 milhões e R$ 283 milhões. O juiz desconsiderou a mais baixa, somou as outras duas e chegou a uma média: R$ 302.617.101,50. O valor das áreas que a Reit e a H.Commcor pretendia absorver era cerca de R$ 130 milhões acima da dívida. Moraes considerou que permitir isso seria promover o enriquecimento ilícito da Reit, do fundo ou de quem mais estivesse associado a essa transação.

Com a decisão as áreas de Beraldo, consideradas o principal lastro para suas dívidas, não serão remetidas diretamente para o Fundo. Desde 2023 as áreas estão sob posse de Lenoir Bachinski, fundador da Tigre Investimentos, que tem apresentado as propostas de acordo com os credores do Grupo Caage.


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