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Audiência de custódia

Justiça manda soltar ex-diretor da Unimed, médica e mais quatro alvos de operação sem medidas cautelares

Todos foram liberados após passarem por audiência de custódia nesta quarta-feira

Geral | 31 de Outubro de 2024 as 09h 52min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

Seis investigados na Operação Bilanz, que apura um esquema de desvio de R$ 400 milhões da Unimed Cuiabá, foram liberados após passarem por audiência de custódia nesta quarta-feira (30).

Entre os alvos da operação estão Rubens Carlos de Oliveira Júnior, ex-presidente da Unimed Cuiabá; Eroaldo de Oliveira, ex-CEO; Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ex-diretora administrativa financeira; Ana Paula Parizzotto, ex-superintendente administrativa financeira; Tatiana Bassan, contadora, e Jaqueline Larréa, advogada da cooperativa.

A soltura foi confirmada ao Portal pelo advogado, Marlon Latorraca, que faz a defesa de Rubens e da médica Suzana Palma. Esta última que havia sido presa em Minas Gerais teve a liberdade concedida pelo TRF1.

“Como era esperado, nós consiguimos a soltura dos nossos clientes. Não havia motivo para essa prisão nem preventiva e nem a temporária. E com base nisso conseguimos a liberação deles, sem nenhum tipo de medida cautelar. Já estão todos em casa e a justiça foi feita”, disse o profissional.

A investigação identificou suspeitas de irregularidades financeiras na gestão da Unimed Cuiabá, incluindo a apresentação de documentos com graves problemas contábeis à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que teria ocultado um déficit de aproximadamente R$ 400 milhões no balanço patrimonial de 2022. Entre os crimes apurados estão falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Unimed Cuiabá, atualmente sob a administração do urologista Carlos Bouret, firmou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF). No acordo, a cooperativa admite participação em práticas irregulares, compromete-se a pagar R$ 412.224,70 ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, implementar um programa de compliance internacional e cooperar com as investigações em andamento. Em contrapartida, o MPF não moverá ações judiciais contra a cooperativa referentes aos fatos investigados, desde que o acordo seja cumprido.