2ª turno
Justiça manda diplomar prefeito eleito, mas mantém investigação de caixa 2
Aliado de Alei foi preso com R$ 300 mil em caminhonete
Geral | 11 de Dezembro de 2024 as 19h 17min
Fonte: FolhaMax

Uma decisão da juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano manteve a diplomação do prefeito eleito de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Alei Fernandes (União), marcada para esta sexta-feira (13). A liminar foi pedida pelo candidato derrotado nas urnas, Leandro Damiani (MDB), que alegou um esquema de compra de votos do adversário na cidade.
Para a magistrada, a suspensão da diplomação é uma "afronta à soberania do voto popular". Em sua decisão, a juíza enfatizou que o "perigo de dano" alegado pelo candidato derrotado não se sustenta, já que "a diplomação não impede a continuidade da investigação eleitoral" e a "alteração do resultado das urnas é uma medida de caráter excepcional, adotada apenas em circunstâncias onde haja provas robustas e inequívocas de irregularidades".
"Verifica-se, pois, que a suspensão da diplomação dos requeridos anteciparia indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do TSE e os princípios do devido processo legal e da soberania popular", argumentou a magistrada. Navarro Mano afirma ainda na decisão que o caso será investigado dentro do prazo processual, sem que nenhum passo seja antecipado.
Isso porque uma liminar neste momento violaria "prematuramente a vontade expressa nas urnas. Tal concessão representaria uma inversão indevida do processo legal e uma afronta à soberania do voto popular". Damiani acusa o prefeito eleito e seu vice, Acácio Ambrosini (União), de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio após um aliado deles ser preso com R$ 300 mil em dinheiro vivo numa caminhonete as vésperas da eleição.
Em seu pedido de contestação apresentado à Justiça Eleitoral, representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Alei enfatizou que a suspensão da diplomação "resultaria na privação dos direitos políticos dos eleitos sem uma decisão judicial definitiva" e que, mesmo após absolvição, "o dano já estará consumado, pois a diplomação, etapa essencial para a consolidação do resultado eleitoral, não pode ser repetida".
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