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CRECI-MT

Justiça Federal valida julgamento de infratores

Geral | 19 de Março de 2021 as 14h 26min
Fonte: Assessoria CRECI-MT

Foto: Assessoria CRECI-MT

A Justiça Federal indeferiu o pedido de Claudecir Roque Contreira que ingressou com uma ação civil contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-MT) para cancelamento de audiência virtual, que se realizará nesta sexta-feira (19) para julgamento de processos de infratores.

O vice presidente do CRECI, Claudecir Roque Contreira e sua imobiliária responde pelos crimes de auxílio ao exercício ilegal da profissão e passará por julgamento disciplinar conforme preconiza o Conselho Federal.

Claudecir alega que não existe regulamentação legal para audiências virtuais no CRECI e também pediu a suspensão dos membros da turma julgadora.

Na decisão, o juiz Hiram Armênio ressalta o estado de calamidade pública devido ao Covid-19, o qual impõe distanciamento social para prevenir riscos de disseminação da enfermidade e que não existe ausência de fundamento legal para cancelamento do mesmo. Uma vez que as próprias leis respaldam audiências virtuais (LEI 13.979/2020 e artigo 51 do regimento padrão do Conselho Federal – COFECI N° 01.126/09.

Em relação às alegações de suspenção dos membros da turma julgadora o juiz não acatou o pedido. “Trata-se de situação não suficientemente esclarecida nos autos, não bastando as declarações unilaterais da petição inicial para suspensão da atividade administrativa”, diz trecho da decisão.