Decisão
Justiça Federal reconhece prescrição de pena contra servidores que desviaram R$ 1,3 milhão do IBGE em MT
Grupo agia por meio do uso de cartões de pagamento do governo federal, entre 2010 e 2013
Geral | 16 de Novembro de 2025 as 19h 18min
Fonte: Redação g1

A Justiça Federal reconheceu a prescrição da pena contra alguns servidores envolvidos num desvio de R$ 1,3 milhão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Mato Grosso. A decisão foi proferida na quarta-feira (5), por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O caso veio à tona em 2014 e o grupo desviava os valores por meio de cartões de pagamento do governo federal. Na época, parte do grupo chegou a ser preso durante a Operação Lao da Polícia Federal.
O desembargador e relator do caso Marcos Augusto de Sousa reconheceu que se passaram oito anos, seis meses e 26 dias entre a sentença publicada no dia 22 de novembro de 2016 e a apelação levada a julgamento no dia 17 de junho deste ano, o que configura prescrição do caso.
Isso porque as penas de cada servidor variam conforme cada tipo de crime. No caso de peculato e associação criminosa, as penas prescrevem entre quatro e oito anos conforme o Código Penal, de acordo com a decisão.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a redução do prazo para prescrever pela metade apenas no caso do acusado ter 70 anos na data da sentença, o que é o caso de alguns servidores.
Relembre o caso
Entre 2010 e 2013, os servidores teriam movimentado R$ 1,3 milhão, de acordo com a investigação. Eles fraudavam a prestação de contas dos recursos, faziam saques irregulares, emitiam recibos 'incorretos', em nome de pessoas que não prestaram o serviço descrito no documento e até mesmo mortos, segundo a denúncia do Ministério Público do estado, na época.
Também emitiam notas frias e falsificavam assinaturas de servidores responsáveis pela concessão e aprovação dessas prestações de contas.
A PF chegou a descobrir que sete servidores do IBGE de Mato Grosso compartilhavam os mesmos prestadores de serviço, tanto de pessoas físicas e jurídicas, supostamente falsos, independentemente da localidade onde estão lotados ou do local onde informam terem feito a despesa.
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