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Exclusão

Justiça determina a dissolução de sociedade em empresa de Sinop

Um dos sócios acusou o outro de fraude e desvio de recursos da empresa

Geral | 11 de Agosto de 2023 as 17h 28min
Fonte: Redação

Foto: Divulgação

Desavenças e desconfianças entre dois irmãos, sócios de uma empresa, acabaram sendo resolvidas pelo poder judiciário. Em decisão proferida na primeira semana de agosto, o juiz da 1ª vara civil da comarca de Sinop, Cleber Zeferino de Paula, afastou um dos sócios, excluindo ele involuntariamente, além de determinar a realização de uma perícia contábil, para apurar os bens e eventuais desvios de capital.

A ação foi movida pelo empresário Eduardo José Pereira dos Santos, proprietário da Gráfica Dados, que está no mercado desde 2009. Eduardo pleiteava a exclusão do quadro societário do seu irmão, Maurício Pereira dos Santos Junior – o que acabou sendo determinado pela justiça.

Ambos tinham 50% do negócio e recebiam um pró-labore mensal de R$ 15 mil. Eduardo controlava a parte da produção da gráfica e Maurício a parte financeira. Conforme os autos do processo, pressentindo algo errado na sociedade, Eduardo pediu um extrato da conta corrente da empresa e percebeu que Maurício havia transferido para sua conta pessoal R$ 5 milhões. Eduardo juntou os extratos bancários com depoimentos de funcionários e informações obtidas com o contador.

Em sua defesa, Maurício alegou no processo que pagava despesas da empresa com sua conta pessoal e que depois compensava os valores – e que seu irmão tinha conhecimento disso.

Como nenhuma das partes pretendia deixar a sociedade de forma voluntária e, percebendo que já não havia condição para que os sócios operassem em conjunto, o juiz determinou a exclusão de um dos sócios. “Na situação em apreço ambos os sócios atribuem à respetiva adversa, o cometimento de faltas e abusos. Eduardo nesta ação acusa Maurício de graves ilegalidades na condução da empresa. Maurício, a seu turno, no feito conexo, apresenta motivação que, no seu entender, autoriza o afastamento da adversa, posto que aquele não sabe gerir o negócio, bem como que todos os atos que cometeu, tinha a ciência inequívoca do requerente”, pontuou Zeferino de Paula em sua decisão.

Para o magistrado, a postura correta foi tirar o sócio que tomava conta do caixa da empresa, onde se registrou os indícios de desvio. “Maurício geria o negócio em completa confusão patrimonial”, escreveu o magistrado, citando o fato de que o sócio misturava o dinheiro que era da empresa com o seu, sem fazer distinções ou anotações que permitissem a prestação de contas de forma clara e transparente. “A exclusão do sócio Maurício Pereira Dos Santos Junior, então, apresenta-se como única medida capaz de realmente levar à pacificação da relação sub judice, razão primeira que motivou a propositura da demanda”, relatou de Paula.

Além de excluir Maurício da sociedade, com o registro de que ele não receberá mais pró-labore embora possa receber participação nos lucros, o juiz determinou o levantamento de haveres – uma espécie de contabilidade geral dos bens e patrimônio da empresa. Para a perícia contábil o magistrado nomeou a empresa Crowe Consultoria e Administração Judicial, que terá acesso a toda documentação necessária para apurar a história financeira da gráfica. A perícia deve ser concluída em um prazo de 60 dias.

Após o levantamento, a justiça irá avaliar se houve danos financeiros e vai proceder com a liquidação da empresa e ou reparação dos prejuízos.

A exclusão de Maurício do quadro societário deve ser devidamente anotada na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) e nos demais órgãos de fiscalização e controle da atividade empresarial, conforme determinou a sentença.