Sem recuperação
Justiça decreta falência da Caage Armazéns
Todos os bens da empresa foram bloqueados e um administrador foi nomeado para quitar dívidas e fechar as portas
Geral | 29 de Maio de 2026 as 16h 24min
Fonte: Jamerson Miléski

De ações na bolsa de valores até a galinha do quintal. Todo e qualquer bem que esteja vinculado a Caage Armazéns Gerais, deve ser bloqueado, retido e transmitido para o administrador externo, nomeado pela Justiça para pagar as contas e fechar a empresa. Esse é o ponto mais duro da decisão da juíza da 4ª vara civil da comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, expedida nesta quinta-feira (28), decretando a falência da empresa que possui unidades em Cláudia e em União do Sul.
A ação foi movida por Eugênio Giachini Neto, um dos muitos credores conhecidos do Grupo Caage. Conforme o GC Notícias já informou (clique aqui para ler), os negócios conduzidos por Eleandro Beraldo tem uma dívida declarada superior a R$ 420 milhões, com suspeita de praticar um golpe financeiro após interromper repentinamente as atividades em agosto de 2023 e “liquidar” de forma dirigida os patrimônios que poderiam saldar as dívidas.
Esses foram alguns dos pontos destacados por Eugênio para pedir a falência do Grupo Caage. Desde 2023 ele tenta receber a quantia de R$ 25.486.981,99 de Beraldo, referente a 6 contratos de compra e venda de grãos que firmou com o armazém. Eugênio moveu um processo de execução judicial, que venceu e ao tentar executar não encontrou bens para honrar a dívida. O credor apontou que o grupo liquidou de forma precipitada seus bens, fez negócios simulados ou fraudulentos, transferiu patrimônio para credores específicos e apresenta uma confusão patrimonial, misturando os negócios do armazém, com dos sócios Ana Paula Carolo e Marcelo Luiz Carolo e seus outros CNPJ: Agropecuária Santa Ltda e Beraldo Agropecuária. Eugênio queria que a justiça decretasse a falência de todos ligados ao grupo, indisponibilizando seus bens e colocando-os sob a tutela de um administrador externo. O parecer do Ministério Público referendou a existência de elementos suficientes para que a falência fosse decretada.
A defesa de Beraldo não negou a dívida, apenas sustentou que a falência não poderia ser decretada enquanto processos de recuperação judicial estivessem em curso. Beraldo tentou abrir uma Recuperação Judicial. Depois homologar um acordo de recuperação extrajudicial.
Para a magistrada, a tese passou do ponto. “Não se verifica, portanto, a relação de dependência lógica ou jurídica entre as demandas, haja vista que a Recuperação Judicial teve o processamento indeferido por sentença, com extinção do feito... De igual modo, a Recuperação Extrajudicial não produz efeito suspensivo sobre o presente pedido falimentar, pois também foi extinta sem resolução do mérito”, relatou Giovana em sua decisão.
A juíza também flagrou a presença de elementos suficientes para decretar a falência. “O pedido inicial não se limitou à alegação de inadimplemento, mas descreveu, de maneira circunstanciada, a ocorrência de atos típicos de falência, consistentes na dilapidação patrimonial, na alienação seletiva de ativos, no favorecimento de credores específicos e na ausência de atividade empresarial efetiva”, diz trecho da decisão.
Sobre a liquidação de patrimônio precipitada ou direcionada, Giovana cita o fato de que o armazém, sede da Caage, foi transferido para outro credor, 60 dias antes do pedido de Recuperação Judicial – sendo que a dívida só venceria em fevereiro de 2024. A dação em pagamento das áreas agrícolas para a Reit Securitizadora também foi mencionada.
O pedido de Eugênio foi acatado de forma parcial. Giovana não incluiu na falência os sócios e demais empresas de Beraldo, limitando o impacto apenas a Caage Armazéns. No entanto, no final da sua decisão, a magistrada determina que seja instaurado um processo a parte para desconsideração da personalidade jurídica. É nessa ação que será avaliado se é correto ou não relacionar os demais à responsabilidade da dívida do Armazém.
O termo legal da falência, data pela qual se entende que a Caage Armazéns “quebrou” foi estabelecido em 22 de julho de 2023.
Caage agora é da Justiça
A decisão na 4ª vara civil abre uma sequência de eventos. A primeira ordem é lacrar o estabelecimento. A decisão cita dois endereços, um em Cláudia e outro em União do Sul – ambos onde estão as unidades de armazenagem que pertenciam a Caage e que agora já estão sob a gestão de terceiros. Todo e qualquer bem relacionado a Caage deve ser retido.
A sentença traz uma lista de órgãos de controle que devem ser notificados para informar e reter qualquer propriedade do CNPJ. Títulos financeiros, ações, cartões de crédito e débito, veículos, animais, imóveis, contas com saldo e aplicações financeiras devem ser retidos e transferidos para o administrador nomeado pela Justiça. Até os “Pix” estarão bloqueados. Após zerar o saldo, as contas da Caage devem ser fechadas. “A falência não deve ser compreendida como um mero instrumento de cobrança individual, mas como um processo indispensável para assegurar a igualdade entre os credores e a preservação dos ativos remanescentes, uma vez que a substituição das execuções individuais pelo concurso universal é a única via capaz de obstar o favorecimento seletivo e garantir a apuração rigorosa de responsabilidades”, explicou a magistrada em sua sentença.
Giovana nomeou a Dux Administração Judicial, representada pelo advogado Alexandry Sanchik Túlio, para fazer a gestão da Caage a partir de agora. Uma lista de credores deve ser fornecida por Beraldo em 24 horas. Ela vai nortear do Plano de Soerguimento, que deve ser apresentado em 60 dias e concluído em até 180 dias. Esse plano tem por objetivo encontrar mecanismos para pagar as dívidas dos credores com todo e qualquer patrimônio que possa estar vinculado a Caage.
Quanto a Beraldo, a decisão determina que ele não deve deixar o local da falência sem avisar a Justiça e estabelecer um procurador. Desde 2023 ele não é visto nem em Cláudia ou mesmo em União do Sul.
A sentença serve como mandado, bem como requisição de reforço policial para ser cumprida.
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