Justiça
Justiça dá 15 dias para Posto Bonitão pagar R$ 245 mil por preços abusivos de etanol
Juíza Celia Vidotti determina cumprimento de sentença de 2002 e exige publicação da decisão sob pena de multa diária
Geral | 02 de Agosto de 2025 as 12h 30min
Fonte: Redação

A juíza Celia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Comercial de Combustíveis Santa Edwiges, conhecido como Posto Bonitão, tem 15 dias para pagar R$ 245 mil referentes a uma condenação por prática de preços abusivos de etanol em 2002. . A decisão, proferida em 29 de julho, também obriga o estabelecimento a publicar o dispositivo da sentença em veículos de comunicação; o descumprimento acarretará multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Conforme os autos, o posto vendia etanol com margem de lucro superior a 20%, violando a legislação de defesa do consumidor. O acórdão que manteve a condenação estipula que, além de limitar a margem de lucro a 20% durante o período investigado, a empresa deve indenizar individualmente os consumidores lesados, pagar dano moral coletivo e promover a publicação da sentença. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) no início dos anos 2000, quando 96 postos de combustíveis em Cuiabá foram acusados de formar um cartel. Segundo o MPMT, cerca de 83% dos estabelecimentos aumentaram arbitrariamente seus lucros, elevando a margem por litro de R$ 0,10 para R$ 0,29—uma alta de quase 200%—enquanto a gasolina era vendida entre R$ 1,77 e R$ 1,84.
A decisão reforça o compromisso do Judiciário em coibir práticas lesivas ao consumidor e garantir a livre concorrência no mercado de combustíveis. O Posto Bonitão ainda pode apresentar recurso, mas deve iniciar o cumprimento das obrigações para evitar novas sanções.
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