Danos ambientais
Justiça condena hidrelétrica a indenizar indígenas por danos ambientais irreversíveis causados em MT
Caso estava há 20 anos em tramitação. Segundo a Justiça, agora todas as exigências devem ser cumpridas em um prazo de até 1 ano, sob pena de interrupção da operação da usina
Geral | 07 de Novembro de 2024 as 17h 35min
Fonte: Redação G1-MT
A Justiça Federal condenou a Pequena Central de Hidrelétrica (PCH) Juruena Energia, a pagar R$ 200 mil à comunidade indígena Cinta Larga por danos ambientais e impactos irreversíveis nas terras onde vivem, causados pela instalações nos municípios de Aripuanã e Juína, em Mato Grosso. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (6).
A sentença dada após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) determina que a empresa deve fazer o licenciamento ambiental da usina junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e obtenha autorização do Congresso Nacional para uso de terras indígenas, já que o empreendimento avançou para dentro do território demarcado.
Segundo a Justiça, todas as exigências devem ser cumpridas em um prazo de até 1 ano, sob pena de interrupção da operação da usina.
A Juruena Energia deverá indenizar os indígenas Cinta Larga pelos danos materiais causados pela perda de parte de seu território e de recursos naturais, além de pagar royalties – uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos– mensais pela energia elétrica gerada.
O procurador da República, Ricardo Pael, informou que o caso estava há 20 anos em tramitação e houveram muitas tentativas de acordo, e concluiu-se que alguns direitos indígenas são irrenunciáveis, não passíveis de transação, como a perda territorial ocorrida neste caso.
O caso
Conforme a decisão, a construção da PCH Juína começou em 1983 e foi concluída 10 anos depois, sem autorização para uso de recursos em terras indígenas e sem o licenciamento ambiental adequado.
Em 2005, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação questionando a validade das licenças concedidas pelo estado e defendendo que o licenciamento deveria ser competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pois a hidrelétrica fica em um rio interestadual, que passa pelos estados do Amazonas e Mato Grosso, além de ocupar terras indígenas resguardadas pela Constituição.
O g1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), mas não obteve retorno até esta publicação.
Um levantamento técnico do MPF identificou "prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e danos profundos à vida do povo Cinta Larga" como:
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A perda de recursos naturais (fauna e flora)
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alterações nas áreas de caça e pesca
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deterioração da qualidade de vida da comunidade
Aproximadamente 193 hectares do território da etnia foram inundados para a construção dos reservatórios da usina.
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