Intimação dos credores
Justiça chama empresas que tem dinheiro para receber do Grupo Mandala
Empresa que passa por processo de Recuperação Judicial tem R$ 38,5 milhões em dívidas
Geral | 30 de Janeiro de 2015 as 17h 36min

O Fórum da Comarca de Sinop, através da 3ª vara cível, publicou hoje, sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, a intimação dos credores das 3 empresas que compõem o Grupo Mandala. A publicação faz parte do processo de recuperação judicial, autorizado pelo juiz de Sinop, Clóvis Teixeira de Mello, em setembro de 2014.
O documento traz a relação das empresas e pessoas físicas que tem dinheiro para receber do Grupo Mandala. Nessa relação estão todos os credores reconhecidos das empresas Mandala Transportes Ltda-Epp, Mandala Empreendimentos Imobiliários Ltda e Agropecuária Mandala Ltda-Epp.
A relação traz mais de 277 credores e um total de R$ 38,5 milhões em dívidas que integram o processo de Recuperação Judicial. A partir da publicação do edital, os credores tem 180 dias para questionar, aprovando ou não, o plano de recuperação, apresentado pelo Grupo Mandala e aceito pelo poder judiciário. O magistrado também nomeou o Administrador Judicial que fará a interlocução entre os terceiros envolvidos e o poder judiciário. A função foi designada ao advogado Samuel Franco Dalia Junior, de Cuiabá.
A maior parte das dívidas relacionadas pelo Grupo Mandala são com instituições financeiras, mas a relação também traz encargos trabalhistas, notas de bens e serviços. A relação completa pode ser verificada nas páginas do Diário Oficial, anexadas nesta reportagem.
Grupo Mandala
Conforme a ação, desde 2004 os irmãos Diego Martin Paes de Barros e Douglas Martin Paes de Barros, proprietários do grupo, trabalham com exploração de madeira e pecuária na região de Sinop e Juara. Em 2010 foi criada a agropecuária Mandala e posteriormente a Mandala Transportes e a Mandala Empreendimentos Imobiliários.
A crise financeira do grupo foi iniciada em 2012, devido à inadimplência das empresas que mantinham contratos com o grupo. O rombo a longo prazo no caixa da empresa teria sido provocado pelo fato de durante o período a mesma ter mantido em dia todos os compromissos. O grupo buscou empréstimos nas instituições bancárias, mas encontrou dificuldade em conseguir, com prazos razoáveis de pagamento, dinheiro o suficiente para manter as empresas em atividade.
O grupo deverá adiantar em 60% os honorários da ação de recuperação: um total de R$ 229 mil, que será dividido em 24 parcelas mensais de R$ 9,5 mil. Os outros 40% serão pagos após o encerramento da recuperação judicial.
Recuperação Judicial
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. "É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira", explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.
O processo encerra quando o Plano de Recuperação for concluído. Caso não siga, a Justiça deve decretar a falência da empresa.
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