Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Terça Feira 05 de Novembro de 2024

Menu

Energia solar

Justiça atende pedido da CDL Cuiabá e suspende ICMS retroativo

Magistrado determinou prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança

Geral | 24 de Setembro de 2024 as 19h 44min
Fonte: Mídia News

Foto: Divulgação

A Justiça Estadual atendeu a um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) e proibiu a concessionária Energisa de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo sobre as empresas com sistema de energia solar fotovoltaica instalado.

A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, no último dia 19 de setembro.

A cobrança é referente ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a ação, a distribuidora responsável pelo serviço de fornecimento de energia enviou, junto às faturas regulares, o boleto bancário com vencimento para agosto com valores exacerbados.

“Essa decisão liminar representa uma vitória da CDL Cuiabá contra a prática de cobranças abusivas e reitera a importância para o associado de estar vinculado a uma instituição respeitada, unida e com força para proteger e defender os interesses dos setores de comércio e serviços”, comenta o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam.  

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não faz parte da base de cálculos do ICMS a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria no momento em que a energia elétrica é consumida pelo contribuinte – uma situação não consolidada na fase de distribuição e transmissão.

O magistrado determinou prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa, além de se abster de coagir com o corte da energia elétrica da autora e se abdique de realizar protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia.