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Decisão

Justiça anula lei que permitiu doação de terrenos públicos para igreja em Sorriso

Desembargadores entenderam que não foi comprovado interesse público na transferência de dois imóveis para entidade religiosa

Geral | 17 de Agosto de 2026 as 15h 48min
Fonte: g1-MT

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a lei que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso. A decisão foi unânime durante sessão realizada na quinta-feira (13).

Os imóveis ficam no bairro Jardim Tropical e somam cerca de 900 metros quadrados. A transferência havia sido permitida pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do então prefeito Dilceu Rossato.

A decisão ocorreu após uma ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O processo foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial.

 

Terrenos seriam usados para equipamentos comunitários

Durante o julgamento, foi apontado que os terrenos tinham previsão inicial de uso para a instalação de equipamentos destinados à comunidade, como uma praça e estruturas para atividades físicas. Posteriormente, porém, a finalidade dos imóveis foi alterada para a construção da sede da igreja.

Para o relator, não ficou demonstrada a existência de um interesse público que justificasse a transferência dos terrenos exclusivamente para uma instituição religiosa.

Na defesa, Dilceu Rossato alegou que a doação havia sido autorizada pela Câmara Municipal de Sorriso.

 

Ex-prefeito comandou Sorriso por dois períodos

Dilceu Rossato esteve à frente da Prefeitura de Sorriso em dois mandatos. O primeiro foi entre 2005 e 2009 e o segundo, de 2013 a 2017, período em que a lei que autorizou a doação dos terrenos foi aprovada.


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