Penduricalhos
Juízes do Trabalho receberam R$ 1 bilhão acima do teto em 2025
Presidente de associação rechaçou uso do termo penduricalhos e disse ter de pagar pela própria gasolina
Geral | 27 de Fevereiro de 2026 as 12h 32min
Fonte: Folhapress

Magistrados aposentados e da ativa da Justiça do Trabalho receberam, ao longo de 2025, R$ 1 bilhão apenas em valores acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil. Uma juíza da categoria chegou a ganhar R$ 1,7 milhão em um único mês, em dezembro.
Os magistrados do trabalho foram representados no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supersalários na quarta-feira (25) pela juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho). Na ocasião, ela rechaçou o uso do termo penduricalhos. Afirmou ainda que precisa pagar o próprio café e gasolina para trabalhar.
Cláudia também recebeu vencimentos acima do teto, com salário líquido que chegou a R$ 128 mil em dezembro passado. Procurada, a ABMT não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
Em nota, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou que o Judiciário possui independência e os tribunais administram seus respectivos orçamentos nos estados e na União. O conselho afirmou ainda que os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina sua eventual ilegalidade.
Durante o julgamento no STF na quarta, Cláudia defendeu os recursos que engordam os salários dos magistrados, dizendo que são verbas indenizatórias previstas em leis estaduais na maior parte das vezes.
"Credito uma conotação extremamente negativa à expressão penduricalho. O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou resolução do CNJ. Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório, água e café. O desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Mal tem um lanche", disse Cláudia na corte.
Juízes do Trabalho recebem verbas indenizatórias, que não estão sujeitas a Imposto de Renda nem ao teto constitucional, além de pagamentos retroativos que inflam seus contracheques. A juíza que recebeu o maior valor no ano passado, por exemplo, ganhou R$ 1,7 milhão com direitos eventuais, o que levou ao salário elevado.
No plenário, alguns dos representantes de carreiras beneficiadas por verbas indenizatórias discursaram a favor da manutenção de seus salários. Entre eles, havia representantes de juízes, integrantes do Ministério Público e de carreiras da AGU (Advocacia-Geral da União).
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre os penduricalhos salariais de funcionários públicos. Enquanto isso, as duas decisões liminares (provisórias) que barraram o pagamento das verbas seguem em vigor.
Fachin informou que a sessão sobre o assunto será retomada em 25 de março, junto a outros processos que tratam sobre o mesmo tema.
O ministro Gilmar Mendes determinou na segunda-feira (23) que verbas indenizatórias só podem ser pagas no Judiciário e no Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão barra boa parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa e lei estadual. Mas o alcance geral da restrição ainda está sendo avaliado pelos especialistas.
A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação. Nesta quinta, o ministro liberou por 45 dias o pagamento de retroativos já previstos para o Judiciário e o Ministério Público.
A determinação está alinhada à decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu no início do mês penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto das respectivas carreiras.
Na liminar, Gilmar determinou que, após o fim dos prazos estabelecidos, os integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber as verbas previstas em lei nacional e, nos casos necessários, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
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