Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Quarta Feira 27 de Agosto de 2025

Menu

Caso Oi

Juiz reconhece legalidade de acordo com a Oi e autoriza repasse de valores em MT

Empresa e Justiça do RJ atestam que foram informadas de negociação com Estado

Geral | 27 de Agosto de 2025 as 07h 51min
Fonte: FolhaMax

Foto: Divulgação

O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, decidiu na noite desta terça-feira como totalmente legal um acordo feito entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, que repassou um crédito milionário a um escritório de advocacia. Com isso, ele revogou o bloqueio judicial e autorizou a transferência de valores remanescentes que estavam em uma conta judicial.

O acordo havia sido alvo de questionamentos pela deputada estadual Janaína Riva (MDB) sobre a legalidade da operação, mas a própria operadora informou que o acordo que cedeu o montante a um escritório de advocacia, consta em seu relatório de recuperação judicial. A Justiça do Rio de Janeiro, onde a empresa move um processo bilionário de recuperação, atestou que a "eficácia do acordo" foi devidamente informada.

"A ciência confirmada pelo administrador judicial e a concordância expressa do Estado de Mato Grosso corroboram a plena eficácia do acordo. Assim, esgota-se, na esfera desta execução fiscal, a possibilidade de retenção dos valores com base na referida denúncia, ressalvando-se, por óbvio, que eventuais apurações nas esferas cível (improbidade), administrativa ou criminal possam e devam prosseguir nos foros competentes, de forma autônoma. Dessa forma, estando a execução fiscal devidamente extinta e havendo um título judicial (acórdão homologatório transitado em julgado) que determina a destinação do saldo remanescente, não há mais fundamento jurídico para a manutenção da constrição judicial. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: revogo as determinações em contrário contidas nas decisões, no que tange à manutenção do bloqueio judicial”, diz a decisão obtida com exclusividade pelo FOLHAMAX.

VANTAGEM AO ESTADO

Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio Estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto e considerou que a OI recolheu tributos acima do devio. Dessa forma, a empresa Oi entrou com uma ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado acima da companhia, cerca de R$ 700 milhões.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Geral do Estado firmou um acordo com a operadora, em abril de 2024, prevendo a restituição de R$ 308.123.595,50. Ou seja, o Estado acabou economizando R$ 392 milhões cumprindo a decisão do STF, já que poderia sofrer um bloqueio integral do valor da dívida com a empresa. 

A quantia não foi repassada diretamente à empresa, que cedeu os créditos financeiros ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados, que repassou o montante para os fundos de investimento Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, geridos por sócios da Acura Capital. Neste ano, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) questionou o acordo, chegando a denunciar o caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que posteriormente, arquivou a investigação por não encontrar evidências de irregularidades na operação.

No entanto, o juiz Yale Sabo Mendes optou por bloquear os valores remanescentes de cerca de R$ 12 milhões e pediu informações ao administrador judicial da Oi, que se encontra em recuperação, para saber se a cessão foi aprovada pelos credores, determinando ainda uma série de providências a serem tomadas, como forma de garantir o interesse público. Após as determinações, o escritório Ricardo Almeida Advogados Associados juntou a íntegra da decisão que homologou o acordo e sua respectiva certidão de trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, os documentos elucidaram a questão sob a ótica do direito privado, mas entendeu que deveria ser aguardado o cumprimento integral das diligências solicitadas e a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso. Todas as determinações judiciais, no entanto, foram cumpridas, sendo que o Governo do Estado se manifestou de forma favorável ao pedido de liberação dos valores, reconhecendo a força do acordo homologado judicialmente, e os administradores judiciais da Oi informaram terem ciência da transação que, inclusive, foi citada no relatório de atividades apresentado ao juízo recuperacional.

Por fim, o Ministério Público de Mato Grosso não emitiu parecer, por entender não existir interesse público que justificasse sua intervenção. Em sua decisão, o magistrado entendeu que a validade do acordo é referendada autoridade da coisa julgada, não cabendo ao juízo de primeiro piso rediscutir os termos do que foi homologado em instância superior.

Por conta disso, o juiz determinou a liberação dos valores e a divisão do montante, com 50% ficando com o fundo Royal Capital FIDC e os outros 50% com o Lotte Word FIDC.