Ação penal
Juiz nega absolvição de procurador aposentado e empresário em ação que apura corrupção e lavagem
Réus alegaram falta de provas, mas o magistrado não concedeu absolvição. Chico Lima [foto] teria cobrado propina de R$ 900 mil
Geral | 04 de Dezembro de 2024 as 18h 29min
Fonte: O documento

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e o empresário José Mura Júnior, réus em uma ação penal por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
A ação apura o suposto pagamento de uma propina de R$ 900 mil feito pelo empresário José Mura para que sua empresa, a Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria, conseguisse receber da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana uma dívida R$ 1,8 milhão de restos de obras que havia executado.
Os fatos teriam ocorridos em 2013, na gestão do ex-governador Silval Barbosa e vieram à tona com a deleção do empresário Filinto Müller.
Também respondem a ação os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e César Roberto Zílio e os empresários Pedro Augusto Mura e Eder Augusto Pinheiro.
Chico Lima e José Mura requereram a absolvição sumária alegando, entre outras coisas, falta de provas da suposta participação deles na alegada empreitada criminosa.
Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra os acusados preencheu todos os requisitos previstos pelo Código de Processo Penal.
Ao longo da decisão, o juiz destacou trechos da denúncia, que narrou a conduta de cada um dos acusados, sendo que Chico Lima teria cobrado propina de R$ 900 mil do empresário, que, por sua vez, efetuou o pagamento da vantagem ilícita, para que a sua empresa, a Geosolo, pudesse receber R$ 1,8 milhão devidos pelo Estado.
“Assim, há indícios da utilização de uma empresa intermediária, alheia aos agentes envolvidos nos delitos corrupção ativa e passiva envolvendo pagamento de propina, que realizava a distribuição dos valores, ao que tudo indica, para ocultar ou dificultar o rastreamento da quantia, o que, em tese, configura o delito de lavagem de dinheiro, cuja questão deverá ser melhor dirimida na instrução processual”, escreveu.
“Logo, a despeito da tese defensiva, tem-se que os elementos até então colhidos indicam a participação dos réus nos eventos delituosos devidamente narrados na inicial acusatória, como observado por ocasião do recebimento da denúncia, pelo que não há falar em inépcia da inicial ou ausência de justa causa”, frisou.
Por fim, o magistrado marcou para o dia 4 de fevereiro de 2025 a audiência de instrução e julgamento da ação, ocasião em que serão ouvidos testemunhas e os acusados do caso.
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