Férias frustradas
Juiz condena hotel a indenizar engenheiro após cancelar estadia
Decisão impõe pagamento de R$ 14.588,34 por dano materiais e R$ 10 mil por danos morais
Geral | 16 de Maio de 2026 as 14h 42min
Fonte: Mídia News

A Justiça de Mato Grosso condenou a Empresa Brasileira de Hotelaria e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 24,5 mil por danos materiais e morais ao engenheiro Fernando Calmon Filho, além de Mirtes Barros Ferreira de Freitas e Maria Fernanda Barros Freitas Calmon, após o cancelamento de uma hospedagem.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (15).
Nos autos, consta que a família adquiriu um pacote de hospedagem de seis diárias no Hotel Village, em Ipojuca (PE), e pagou R$ 7.294,17 à vista para utilizar o serviço em janeiro de 2024.
Segundo a ação, em 29 de agosto de 2023, eles receberam um e-mail comunicando o cancelamento unilateral da hospedagem, sem qualquer reembolso ou alternativa de acomodação.
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa. Diante disso, o magistrado decretou a revelia da ré. Ao analisar o caso, ele entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a empresa não comprovou ter devolvido os valores pagos pelos consumidores.
“No entanto, foram surpreendidos meses antes da viagem, com um comunicado eletrônico enviado pelo hotel informando o cancelamento unilateral da reserva, porém, não houve o reembolso dos valores pagos, tampouco assistência para reacomodação”, escreveu.
Segundo o magistrado, mesmo que a reserva tenha sido feita por meio de agência de turismo, o hotel também responde pelos prejuízos causados aos consumidores. Para o magistrado, a situação ultrapassou “mero aborrecimento”, já que a família teve frustrada a expectativa de férias e lazer.
“O dano moral decorre da frustração de legítima expectativa de lazer em período de férias familiares. O cancelamento inesperado de hospedagem paga à vista causa angústia, transtorno psicológico e desequilíbrio no bem-estar da unidade familiar”, destacou
A sentença determinou a devolução em dobro do valor pago pela hospedagem, totalizando R$ 14.588,34, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais
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