Sinop
Judiciário não deve usurpar o poder executivo, diz juiz que não concedeu pedido de UTI
Magistrado explica razões que o levaram a não conceder liminar para internar Maria Eugênia
Geral | 07 de Julho de 2023 as 17h 47min
Fonte: Jamerson Miléski

As ordens judiciais não podem ser o remédio para a falta de estrutura do sistema de saúde pública, sob pena do Poder Judiciário subverta uma competência que cabe ao Poder Executivo. Essa é uma síntese do argumento do juiz de Sinop, Mário Augusto Machado, sobre sua decisão de não conceder uma tutela antecipada pedida pela família de Maria Eunice de Souza Silva, afim de obrigar o Estado a oferecer um leito de UTI para internar a paciente. Maria Eunice deu entrada na UPA de Sinop no dia 22 de junho com um AVC (Acidente Vascular Cerebral) hemorrágico, recebeu alta após 12 horas em observação, com a recomendação de tomar “uma sopinha”. Ela morreu na UTI do Hospital Regional de Sinop no dia 5 de julho, após 8 dias internada.
O GC Notícias procurou o juiz para saber se, após a morte da paciente, ele ainda sustenta a sua decisão. Maria estava internada de forma provisória na UPA no dia 24 de junho, aguardando por um leito de UTI, quando a família apelou à justiça. Como era uma madrugada de sábado para domingo, o processo caiu nas mãos de Mário Machado, que estava como juiz plantonista.
Em regra, os pedidos com obrigação de fazer para os entes do poder executivo (prefeitura e governo do Estado), são analisados pelo juiz da 6ª vara na comarca de Sinop – atualmente ocupada por Mirko Gianotte. Machado é juiz criminal, mais dedicado a questões que envolvem o tráfico de drogas e crimes de trânsito.
No plantão forense, Machado não atendeu o pedido da família. Ele não “negou a UTI”, mas ao invés disso pediu mais informações para os médicos responsáveis e para os gestores, encaminhando também a questão para o NAT (Núcleo de Apoio Técnico), do poder judiciário, afim de embasar a sua decisão.
Fazendo a ressalva de que um magistrado não pode comentar matéria julgada – é uma norma do Conselho de Magistratura – Machado conversou com o GC Notícia sobre o “Norte Moral” que utiliza para julgar casos dessa natureza.
Segundo ele, os casos são analisados de acordo com o que está compilado nos autos. Os pleitos são analisados conforme as diretrizes e normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Principalmente nos casos de regime de plantão forense, quando o juiz não está familiarizado com as particularidades daquele setor, segue-se a cartilha do CNJ”, ressaltou o magistrado.
Machado frisou que o serviço público de saúde é de responsabilidade direta do Poder Executivo. O judiciário não tem o poder de gerir a saúde. Em questões que fogem da “normalidade”, o poder judiciário é provocado para intervir em competências que são do poder executivo – o que deve ocorrer apenas quando este deixa de cumprir com suas obrigações. “A saúde é uma necessidade primária. O mais importante dos serviços públicos. Sem vida não há mais o que reivindicar. Por isso, o entendimento é que o sistema de saúde pública tem que acontecer de forma ordinária, continua e constante, para todos”, explicou.
Por entender que o “normal” da saúde pública é funcionar, Machado defende uma intervenção moderada do poder judiciário, “até para não subverter e usurpar uma competência do poder executivo”. “Não neguei a UTI para paciente. Apenas posterguei a decisão para ter subsídio técnicos – lancei mão de um critério médico e científico para embasar minha decisão”, complementou.
O juiz também lembrou o impacto das decisões que envolvem a saúde. Atender o pedido da família não faz “aparecer”, do nada, um novo leito de UTI. A decisão, nesse caso, atravessa a competência médica e científica, que vai ter que escolher qual paciente será desligado da UTI para abrir uma vaga para o paciente que o juiz mandou. Nesse caso, a urgência médica passa a ser definida pelo judiciário e não pelos médicos intensivistas.
No caso da solução ser buscar o leito de UTI na rede privada, Machado também faz ressalvas. Esse serviço de saúde, em hospitais particulares, chega a custar 10 vezes mais que no SUS. “O Poder Público mostra que não possui recursos para manter uma estrutura de saúde suficiente para atender sua população da forma ideal. E então vem o poder judiciário e ordena o executivo a tirar do seu caixa um valor muito maior do que ele habitualmente aplica para atender esse paciente? Não há sinais de prosperidade nisso. Acho perigoso simplesmente deferir qualquer pleito”, comentou o magistrado – concordando com a analogia de que, nesse caso, o Poder Judiciário faz o papel de “miliciano” a serviço da iniciativa privada para abocanhar uma fatia do dinheiro público. “A judicialização da saúde interessa a quem? Não apenas na questão das UTI’s, mas dos medicamentos de alto custo. A quem interessa verdadeiramente?”, questiona.
Deixando claro que seu comentário não se refere especificamente ao caso de Maria Eunice, mas sobre sua compreensão sobre pleitos similares, Machado reforça o caráter ordinário dos serviços de saúde. Partindo da premissa que a saúde deve ser oferecida a todos, sem distinção, quando alguém recorre ao judiciário para fazer valer seu direito, Machado adota uma postura. “Eu busco sempre ouvir os motivos pelos quais a pessoa [servidor público] não está cumprindo sua obrigação. Quais são as razões dessa pessoa não ter o atendimento que está pedindo? O poder público tem que dar atenção a todos. Negar saúde tem consequências civis e criminais. Então, que está negando deve ter suas razões e é importante ouvi-las”, sustentou.
A decisão de Mário Machado foi reformada pelo Tribunal de Justiça horas depois. Ainda na noite de domingo, o tribunal concedeu o pedido, obrigando o Estado a fornecer um leito de UTI em 24 horas. Maria Eunice foi transferida na noite de segunda-feira (26), para o Hospital Regional de Sinop.
Mário Machado atua há 32 anos no poder judiciário e possui 20 anos de magistratura, sendo juiz na comarca de Sinop desde 2004.
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