A partir de 1º de janeiro
Governo sanciona Lei do Transporte Zero para combater a pesca predatória em MT
Estado vai pagar auxílio de um salário mínimo para pescadores durante três anos, e promover a inserção dos profissionais em programas de qualificação
Geral | 21 de Julho de 2023 as 09h 35min
Fonte: Camilla Zeni - Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21.07).
A lei proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024..
Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.
A Assembleia Legislativa deverá criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.
Notícias dos Poderes
SES e TCE reúnem gestores e profissionais de saúde em encontro para debater prevenção ao suicídio
Evento foi realizado nesta quarta-feira (17), com o objetivo de debater melhorias e soluções para a área da saúde mental em Mato Grosso
17 de Setembro de 2025 as 17h22Vice-prefeito articula com ministro novas UBSs para fortalecer rede da atenção primária de Sinop
17 de Setembro de 2025 as 15h47Bolsonaro está com câncer de pele, diz médico
17 de Setembro de 2025 as 15h27Prefeito sanciona lei que proíbe atletas trans em competições esportivas femininas em Cuiabá
17 de Setembro de 2025 as 15h09Aluno de 12 anos de escola militar morre após parada cardíaca
Ele passou mal e foi levado ao Hospital Regional, mas não resistiu e morreu em Alta Floresta
17 de Setembro de 2025 as 12h36Médico de Mato Grosso morre em queda de avião monomotor no Pantanal de Mato Grosso do Sul
16 de Setembro de 2025 as 17h05MPMT requer plano de descomissionamento da UHE Colíder
Desde agosto a usina entrou em estado de
16 de Setembro de 2025 as 17h00Preço dos alimentos em Sinop cai pelo 3º mês consecutivo
Cesta básica em queda volta a ter o mesmo custo que em outubro de 2024
16 de Setembro de 2025 as 16h16