Geral
Governo regulamenta lei que estabelece cobrança de uso da tornozeleira eletrônica e botão do pânico
Na decisão judicial é que será estabelecido se o monitoramento eletrônico será cobrado ou não do preso
Monitoramento | 19 de Novembro de 2021 as 17h 09min
Fonte: Débora Siqueira - Sesp-MT

O Governo de Mato Grosso regulamentou, por meio do Decreto 1.169, de 18 de novembro de 2021, a Lei 11.311/2021, que institui a cobrança, a título de ressarcimento, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica e botão do pânico por preso provisório ou condenado no âmbito do Estado. O ato foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19.11).
O valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70. Nos casos de medidas que determinem o uso de botão do pânico da vítima, o valor pelo uso do equipamento sobe para R$ 11,40.
O reajuste do valor ocorrerá sempre que o valor médio previsto nos contratos sofrer alteração, bem como na ocorrência de alteração de quaisquer outras cláusulas que acarretarem aumento de despesa relativas ao serviço de monitoramento eletrônico.
Com base no princípio da irretroatividade, as cobranças serão realizadas a partir da publicação do Decreto aos novos casos de instalação do equipamento eletrônico. Atualmente, há 5.963 monitorados por tornozeleira eletrônica e 65 pessoas usando botões do pânico em Mato Grosso.
A determinação da cobrança do monitoramento eletrônico deverá ser estabelecida por meio de decisão judicial. Em caso de quebra do equipamento, extravio dos aparelhos e do botão do pânico também será cobrado.
Nos casos de manutenção, quebra ou extravio do equipamento, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) encaminhará Documento de Arrecadação (DAR) com o valor correspondente à despesa ao juízo onde tramita o processo do monitorado, no prazo de dois úteis após o fato. Ocorrendo o extravio do equipamento em decorrência da falta de bateria, o DAR será encaminhado no prazo de 48 horas após o prazo legal de justificativa.
O preso ou apenado deverá realizar o pagamento e arrecadação dos valores até o segundo dia útil após completar 30 dias da utilização ou da fração de dias até o fim da medida imposta. O magistrado poderá determinar outro prazo para efetivação do pagamento, nunca superior a 10 dias.
A fiscalização quanto aos pagamentos será de responsabilidade do juízo perante o qual tramita o processo em que foi determinada a utilização do equipamento. Nos casos de inadimplência da obrigação por parte do preso ou apenado, o magistrado encaminhará ofício à Secretaria de Estado de Segurança Pública para as providências de inclusão na dívida ativa.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que o Estado tem quase 7 mil tornozeleiras locadas e a proposta é que os recuperandos que tenham condições de custear paguem pelo uso delas. A sistemática da cobrança envolve a Sesp, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Poder Judiciário.
“Nós temos despesa com as tornozeleiras de mais de R$ 12 milhões por ano e a ideia é que parte desse recurso reverta para outra frente na área de segurança pública e que o preso que possa ter condições de pagar pelo equipamento restitua ao estado e ao cidadão esse custo”.
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