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Bom dia, Quarta Feira 25 de Junho de 2025

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Declaração de utilidade pública

Governo de MT autoriza desapropriação de áreas para instalação da ferrovia até Cuiabá

Conforme decreto de utilidade pública, que autoriza as desapropriações, a Rumo S/A será responsável pela indenização

Geral | 23 de Outubro de 2024 as 15h 09min
Fonte: Adriana Assunção - VGN

Foto: Divulgação

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) publicou decreto de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da empresa Rumo S/A e afetação para atividades ferroviárias, as áreas e respectivas benfeitorias, que serão atingidas pela construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário Estadual, ramal São Pedro da Cipa (TCP) até Cuiabá (TCC), localizadas nos municípios de São Pedro da Cipa, Dom Aquino e Jaciara.

O decreto aponta as coordenadas da poligonal da obra, que estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema Universal Transversa de Mercator (UTM). Em entrevista, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) afirmou que o Governo atendeu um pedido de desapropriações e tinha 30 dias para publicar o decreto.

“O decreto de utilidade pública das áreas por onde a ferrovia vai passar já foi assinado pelo governador. Vai ter o decreto de utilidade pública, que vai permitir a desapropriação”, declarou o deputado.

Sobre a quantidade de áreas a serem desapropriadas: “Eu não conheço isso, eu acho que só conhece isso o projeto. Existe, não sei se é a palavra, um segredo em relação a isso, mas até por causa de valorização de área e uma série de coisas, que pode interferir no mercado, essas informações ainda não estão públicas, mas em algum momento vão estar. Mas o processo está caminhando dentro do cronograma”

Consta do decreto, que a efetivação da desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa decorrente do Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A.

“Competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão n. 021/2021/00/00-SINFRA”, cita trecho da publicação.