Operação Loki
Gaeco acha R$ 86 mil em casa de servidor da Sema; Justiça quebra sigilos
Agentes fazem devassas em processo de regularizações ambientais descobertos na Operação Polygonum
Geral | 12 de Setembro de 2023 as 07h 40min
Fonte: FolhaMax
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Investigado na Operação Loki, o servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Alessandro Pontes Gomes, é suspeito de receber propina para se manifestar indevidamente em processos de regularização ambiental. Um dos casos suspeitos investigados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) é da fazenda Centro Oeste V e a suposta fraude teria ocorrido em 10 de novembro de 2017.
Alessandro é um dos investigados na Operação Loki, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), no último dia para investigar um esquema com prejuízos ambientais já confirmados no valor de R$ 495 milhões.
Ele atua na Secretaria desde 2011 e também é concursado, atuando na Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos, com salário mensal de R$ 19,8 mil.
O esquema, em tese, consistiria na apresentação de Relatório de Tipologia Vegetal falso, tendo por objetivo a reclassificação vegetativa de propriedades rurais, para indicar que os imóveis estariam localizados em bioma diverso daquele constante dos Cadastros Ambiental Rural, possibilitando a exploração comercial indevida de uma área maior da propriedade.
"Agiu no âmbito administrativo para aprovação do Projeto de Tipologia, mediante a inserção de informações falsas em parecer técnico apresentado no procedimento, o que posteriormente viria a ser impugnado por meio de relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso", diz a decisão.
O Gaeco ainda revela que durante busca e apreensão na Operação Polygonum em 2019 foram encontrados R$ 86 mil em dinheiro vivo na casa do servidor público.
“Desse modo, a partir do suposto esquema ambiental, no âmbito do qual teriam sido perpetrados os delitos antecedentes, aduz o Ministério Público que Alessandro, objetivando a ocultação de valores obtidos de forma irregular, manteria a quantia de R$ 86 mil em espécie acondicionada em sua residência, o qual teria sido localizado durante o cumprimento da busca e apreensão autorizada nos autos da Operação Polygonum", comenta.
Dinheiro da mãe
Após a apreensão dos valores, a mãe do servidor pediu a liberação dos valores alegando que o montante teria origem em saques bancários mensais de uma pensão do Exército brasileiro. Explicou que os valores estariam com Alessandro por temer furtos e "não guardaria o dinheiro em banco, pois não queria arriscar".
"Realizada a apreensão dos valores, compareceu aos autos a genitora do denunciado, Mariame da Cunha Pontes, alegando que os valores localizados na residência de Alessandro seriam seus, provenientes de frequentes saques mensais dos valores recebidos como pensionista do exército, que seriam guardados na residência de seu filho em razão de ter vítima de um furto anteriormente”, detalhou.
Os agentes do Gaeco rebateram a tese da mulher e apontaram que a versão da mãe do servidor é inconsistente, tendo em vista que ela sequer sabia indicar a quantia existente, além de que ela teria aderido a diversos títulos de capitalização bancária e fundos de renda fixa simples do Banco do Brasil, não ficando com qualquer valor disponível em conta.
“Nesse sentido, afirmam os promotores de Justiça que Alessandro Pontes Gomes, com o auxílio de sua genitora Mariame da Cunha Pontes Gomes, objetivando dar aparência de legalidade, teria tentado inserir o ativo supostamente ilícito na economia formal, afastando-o cada vez mais da eventual origem ilegal, de modo a dificultar o rastreamento da suposta prática criminosa”, aponta a decisão.
Como a tese apontada pela mãe do servidor soou como contraditória para os agentes do Gaeco, eles pediram a quebra do sigilo bancário da pensionista, o que doi deferido pela magistrada.
Os investigadores suspeitam que ela estaria agindo juntamente com o servidor para realizar a lavagem de dinheiro oriundo do esquema na Sema.
"Embora a inviolabilidade da intimidade, a vida privada e, por consequência, o sigilo bancário e fiscal sejam direitos fundamentais, o certo é que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos e garantias, porquanto por constituírem garantias essenciais no Estado Democrático não pode servir de esteio para impunidade de condutas ilícitas, razão pela qual não há constrangimento ilegal na captação de provas por meio da quebra do sigilo, direito assegurado pela constituição Federal, mas que não detém natureza absoluta. Deste modo, diante da argumentação posta, reputo que o pedido de Afastamento do Sigilo Bancário ajuizado deve ser integralmente acolhido em face de Mariame da Cunha Pontes Gomes, consistente na requisição de informações ao Banco do Brasil referente a todos os saques realizados na conta corrente, durante o período de 02.01.2018 à 30.08.2019”, decidiu a magistrada.
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