Covid-19
Fim do toque de recolher dura menos de um mês em Sinop
Decisão de primeira instância é derrubada no TJ, reestabelecendo toque de recolher
Geral | 01 de Junho de 2021 as 18h 24min
Fonte: Jamerson Miléski

Os decretos municipais nº 102/2021, n° 110/2021 e n° 132/2021, voltam a valer integralmente. Derrubados em uma decisão liminar pelo juiz da comarca de Sinop, Mirko Giannotte, os decretos publicados pela prefeitura de Sinop estabeleciam as normas restritivas em função da pandemia de Covid-19. Entre elas, o toque de recolher.
Hoje, terça-feira (1), exatos 20 dias após o fim do toque de recolher, o desembargador Márcio Vidal, do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), suspendeu a decisão de primeira instância, reestabelecendo a autonomia da prefeitura de Sinop para definir as medidas de prevenção – devendo “observar as diretrizes normativas de âmbito federal e estadual, desde que estas sejam mais rígidas”, ressalta a decisão.
Os efeitos dos decretos suspensos por liminar voltam a valer imediatamente – embora o comércio deva funcionar normalmente nesta terça-feira. A principal modificação nas regras é o retorno do toque de recolher, com os comércios fechados entre as 23h e 5h, de segunda a sábado. Aos domingos o comércio pode abrir até às 14h. Serviços de delivery podem funcionar até meia noite.
O agravo de instrumento, expedido por Vidal, é uma resposta ao recurso apresentado pela prefeitura de Sinop. A decisão liminar, em primeira instância, foi pleiteada pelo presidente da CDL Sinop, Marcos Antônio Alves, alegando que o período de funcionamento do comércio não contribuía para a disseminação do vírus, uma vez que a expansão do horário evitaria aglomerações. Ele ainda pode recorrer da posição do TJ.
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