GAEjúri
Faccionados são condenados a 73 anos de prisão por morte de estudante
Geral | 03 de Dezembro de 2025 as 16h 37min
Fonte: Julia Munhoz - Assessoria TJMT

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sinop (499 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (02), Derick Leonardo Marques Silva, Francinaldo Alves Pereira e Wesley Ribeiro dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, em concurso material, contra Cleuza Juliene Oliveira de Souza, de 17 anos. Ao todo, as penas somam 73 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sendo elas motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer a atuação dos réus em organização criminosa com emprego de arma de fogo.
Durante os debates, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentaram a gravidade do crime. "O que vimos aqui é um exemplo claro de disputa de território, onde a vida humana foi tratada como moeda de poder”, destacou Zaque.
O crime ocorreu em 02 de setembro de 2022, na Estrada Leonora, zona rural entre Sinop e Cláudia. A vítima foi atraída sob o pretexto de encontro com integrantes de uma facção criminosa, mas acabou executada por membros da facção rival.
Segundo a denúncia, a menor foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de facão. Após a execução, os réus tentaram ocultar o cadáver utilizando lonas, pá e enxada, sendo presos em flagrante durante a tentativa de enterrá-lo. O crime foi filmado por um dos envolvidos, e as imagens foram encontradas em celulares apreendidos.
“Isso demonstra planejamento, frieza e total desprezo pela dignidade humana. Este crime não atinge apenas a vítima e sua família. Ele espalha medo, fortalece facções e desafia o Estado", ressaltou o promotor Fabison Miranda.
Derick Leonardo Marques Silva recebeu 13 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 17 anos e 3 meses. Francinaldo Alves Pereira foi condenado a 28 anos pelo homicídio e 5 anos, 9 meses e 12 dias por organização criminosa, somando 33 anos, 9 meses e 12 dias. Já Wesley Ribeiro dos Santos cumprirá 19 anos e 3 meses pelo homicídio e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 22 anos e 9 meses.
Consta ainda na denúncia, que os três réus possuem vínculo com uma facção criminosa. Francinaldo, chamado Naldo, foi quem desferiu os disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo o executor principal com arma de fogo. Ele também teria coordenado parte da ação, inclusive determinando que o corpo fosse enterrado posteriormente.
Já Derick, conhecido como DK, após os disparos, utilizou um facão para golpear a vítima e cortar seu pescoço, além de participar da gravação do vídeo comemorando a execução. E Wesley, apelidado de Israelense, foi apontado como motorista do veículo usado no crime, que levou a vítima ao local da execução.
A vítima era estudante e foi morta brutalmente por suspeita de integrar facção rival. O laudo necroscópico apontou três disparos de arma de fogo e esgorjamento cervical.
A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade determinou a imediata execução provisória das penas, com base na soberania dos veredictos do Júri, fixando o regime inicial fechado para todos os condenados.
GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.
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