Venceu pela demora
Ex-prefeito tem multa ambiental anulada após defesa da FIEMT
Infração que prescreveu ocorreu na criação industrial de suínos
Geral | 28 de Dezembro de 2023 as 17h 45min
Fonte: Jamerson Miléski
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/37830.jpg )
O ex-prefeito de Lucas do Rio Verde e empresário do agronegócio, Marino José Franz, se livrou de uma multa ambiental no valor de R$ 50 mil, aplicada em um dos seus empreendimentos. O cancelamento da infração ocorreu por uma questão “protocolar”, apontada por um representante da FIEM (Federação das Indústrias de Mato Grosso), que depois acabou sendo acompanhada pela maioria dos membros da Junta de Julgamentos.
O desfecho da decisão da Junta está narrado no Diário Oficial desta quinta-feira (28), na publicação do Acórdão nº 629/2023. A infração ocorreu no ano de 2017. Marino foi multado por fazer funcionar a atividade de suinocultura em desacordo com a Licença de Operação que possuía. Ele extrapolou a quantidade de animais e estruturas instaladas e também perfurou e drenou 5 poços tubulares em coordenadas geográficas divergentes das presentes nas outorgas.
A Sema levou 4 anos para homologar o auto de infração, que só ocorreu no dia 5 de agosto de 2021. Com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, a SEMA multou Marino em R$ 50 mil.
Ele recorreu. Marino pediu o arquivamento do processo alegando “ausência do devido processo legal”, dizendo que não houve cumprimento da lei e intimação para alegações finais. Caso não acatasse essa defesa, o ex-prefeito pediu a aplicação da multa no valor mínimo indicado na lei, ou após a redução, que seja reconhecida a legalidade da concessão do benéfico de 90% de redução da multa.
A relatora do processo, Letícia Cristina Xavier de Figueiredo, da SEAF (Secretaria de Agricultura Familiar), negou o recurso de Marino, mantendo intacta a multa de R$ 50 mil.
No entanto, a representante da FIEMT, Kálita Cortiana Seidel, apresentou, oralmente, voto divergente, defendendo a prescrição da multa. Ela alegou que houve “prescrição intercorrente”, entre o recebimento o Aviso de Recebimento, que foi em abril de 2017, e a Certidão, emitida só em março de 2021.
Em votação, a maioria dos 8 membros da Junta decidiram, por maioria, acompanhar o voto da representante da FIEMT, reconhecendo a prescrição, anulando o auto de infração e arquivando o processo.
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