Imbróglio no TJMT
Eraí Maggi contesta cobrança de R$ 66 mil após ter tratores apreendidos por dívida de ICMS
Decisão unânime do TJMT devolve prazo de defesa ao megaprodutor após falha técnica ocultar os documentos do Governo do Estado em processo que se arrasta há 14 anos
Geral | 17 de Maio de 2026 as 21h 37min
Fonte: Repórter MT

O desembargador Jones Gattass Dias, membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), determinou a devolução de prazo para que o megaprodutor Eraí Maggi Scheffer apresente sua manifestação em uma cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) movida pelo Governo do Estado.
A decisão, proferida de forma unânime pela corte em 5 de maio, visa regularizar o andamento do processo após a peça de defesa do Estado ter permanecido inacessível sob sigilo no sistema eletrônico.
A disputa jurídica é derivada de uma ação anulatória em curso na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O produtor contesta um Termo de Apreensão e Depósito lavrado pelo Poder Público em outubro de 2012, referente ao diferencial de alíquota de ICMS na aquisição de maquinários agrícolas de revendedoras de outros estados.
O valor histórico da cobrança tributária passou de R$ 38,4 mil para R$ 66.865,21 após as atualizações monetárias aplicadas ao longo de quase 14 anos de tramitação nos autos.
No recurso, a defesa de Eraí, conduzida pelo advogado Thiago Domingues Siqueira, sustentou a necessidade de reabertura do prazo legal, argumentando que a indisponibilidade da peça defensiva prejudicou o acompanhamento formal. O juízo de primeira instância havia reconhecido a indisponibilidade temporária do documento, mas indeferido o pedido por considerar que não haveria prejuízo ao andamento processual.
O entendimento foi revisto pelo relator Jones Gattass Dias, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcio Vidal e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
O magistrado destacou que a impossibilidade de acesso aos argumentos e documentos técnicos da defesa no momento oportuno assegurado por lei justifica a concessão de novo prazo para a manifestação da parte autora.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em manifestação nos autos, reconheceu a indisponibilidade técnica do documento no período original e manifestou concordância com a reabertura do prazo.
Com a decisão colegiada, o processo retorna ao trâmite regular na primeira instância, assegurando ao empresário a oportunidade de contestar a aplicação dos decretos estaduais frente às regras de apuração do Convênio 52/1991 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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