2 anos de reclusão
Dono de peixaria chique é condenado por vender cachaça falsificada em Cuiabá
Lelis Fonseca, dono da Peixaria Lelis, foi condenado a 2 anos de reclusão por vender cachaça falsificada e explorar ilegalmente a marca de uma bebida para obter lucro
Geral | 05 de Março de 2026 as 14h 00min
Fonte: Isso é Notícia

O empresário Lelis Fonseca Silva, dono da Lelis Peixaria, foi condenado pela Justiça de Cuiabá a dois anos e três meses de reclusão pelos crimes de violação de direito autoral e propaganda enganosa após ser flagrado vendendo cachaça falsificada em seu estabelecimento.
A sentença é do último dia 18 de fevereiro e foi assinada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá.
Segundo o processo, Lelis vendia garrafas da “Cachaça Alambique Brasil”, famosa marca de bebida, mas dentro da garrafa era outro produto.
De acordo com a Justiça, as falsificações foram comprovadas por meio de exames e laudos técnicos.
“A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de apreensão de 40 garrafas, pelo relatório de investigação n. 2021.13.35488, pelo Auto de Constatação do PROCON, pelo Termo de Notificação da VISA e, especialmente, pelo Laudo Pericial n. 2.9.2022.47439-01. O referido laudo concluiu que a peça questionada 1 não apresentava número de registro no MAPA nem IPI, possuindo rótulo anterior idêntico ao padrão e posterior divergente; e que a peça questionada 2, embora com rótulos idênticos ao padrão, não apresentava número de IPI e possuía rolha e tampa divergentes da peça padrão”, argumentou o juiz.
Relatos de testemunhas, funcionários da Cachaçaria Alambique Brasil, confirmam que as garrafas apreendidas na Lelis Peixaria não continham o produto da marca.
Uma outra testemunha, que vendia outro tipo de cachaça de outra marca, confessou à Justiça que fornecia cachaça a granel a Lelis e que o restaurante era o responsável por envazar a bebida.
Lelis afirmou à Justiça que nunca vendeu bebida falsificada, mas seus argumentos não convenceram o juiz.
“A versão defensiva não encontra respaldo no conjunto probatório. As irregularidades constatadas não se limitam a uma única unidade, mas envolveram quarenta garrafas apreendidas. Além disso, restou comprovado que o réu adquiria bebida a granel e realizava o envase em seu estabelecimento, utilizando rótulos vinculados à empresa vítima, inclusive com número de registro no MAPA pertencente àquela. O dolo se evidencia pelo contexto fático: encerrada a parceria comercial, o réu continuou a utilizar os sinais distintivos da empresa, expondo produto diverso como se original fosse, com intuito de lucro”, afirmou o juiz, na sentença.
“Conclui-se, portanto, que a versão apresentada pela defesa não resiste ao confronto com as provas documentais e periciais. A utilização de rótulos de uma marca registrada para comercializar cachaça adquirida a granel de terceiros, após o rompimento do contrato de fornecimento, ultrapassa o mero erro operacional e caracteriza nítida violação à propriedade industrial e ao direito do consumidor. Assim, estando provadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe, nos termos da fundamentação supra”, finalizou o juiz Faleiros.
No dispositivo final, o juiz converteu a pena de 2 anos de reclusão e três meses de detenção em duas penas restritivas de direito que devem ser aplicadas pelo juiz da execução penal de Cuiabá. Lelis ainda foi condenado a pagar custas processuais.
O magistrado ainda determinou a restituição a Lelis das garrafas com cachaça falsificada.
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