Decisão do CONTRAN
Detran-MT orienta sobre prorrogação de prazo de exames toxicológicos para categorias C, D e E
Novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o exame toxicológico vencido
Geral | 30 de Janeiro de 2024 as 17h 00min
Fonte: Assessoria

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para os condutores das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico periódico. Os novos prazos observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho têm até 31 de março de 2024,
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro têm até 30 de abril de 2024.
O presidente do Detran-MT em exercício, Paulo Henrique Marques, alerta que os novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o exame toxicológico vencido. Os condutores que estão com os exames válidos devem seguir os prazos normais, podendo ser consultado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal”, ressalta.
Os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.
- CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O artigo 165-D (que tem sido chamado "multa de balcão") ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.
Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
Notícias dos Poderes
Homem morre após levar descarga elétrica em Sinop
17 de Setembro de 2025 as 22h07Cervejas brasileiras ficam entre as melhores do mundo em competição internacional; veja quais
O European Beer Star, sediado na Alemanha, é considerado um dos concursos cervejeiros mais prestigiados do mundo
18 de Setembro de 2025 as 07h14SES e TCE reúnem gestores e profissionais de saúde em encontro para debater prevenção ao suicídio
Evento foi realizado nesta quarta-feira (17), com o objetivo de debater melhorias e soluções para a área da saúde mental em Mato Grosso
17 de Setembro de 2025 as 17h22Vice-prefeito articula com ministro novas UBSs para fortalecer rede da atenção primária de Sinop
17 de Setembro de 2025 as 15h47Bolsonaro está com câncer de pele, diz médico
17 de Setembro de 2025 as 15h27Prefeito sanciona lei que proíbe atletas trans em competições esportivas femininas em Cuiabá
17 de Setembro de 2025 as 15h09Aluno de 12 anos de escola militar morre após parada cardíaca
Ele passou mal e foi levado ao Hospital Regional, mas não resistiu e morreu em Alta Floresta
17 de Setembro de 2025 as 12h36