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Jurídico

Desembargadora cita prazos estabelecidos, e nega pedido para obrigar Emanuel nomear secretários

Geral | 31 de Dezembro de 2023 as 13h 23min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Graciema Ribeiro de Caravellas, indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima, para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), nomeasse imediatamente os responsáveis pela gestão de unidades de saúde da capital, após o fim da intervenção neste domingo (31). A decisão foi proferida neste sábado (30), durante o feriado forense.

A ação foi movida contra o Município de Cuiabá e estava em trâmite sob a relatoria do Des. Orlando de Almeida Perri, ao qual estipulava um prazo de 10 dias – que foi expirado no dia 18 – para que o prefeito fizesse a nomeação dos gestores das Unidades de Saúde que operam 24 horas, como as Unidades de Pronto Atendimento, Policlínica e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

Entretanto, a juíza argumentou que o prazo para o fim da intervenção e a indicação de gestores já havia sido estabelecido nos autos do Processo de Intervenção, não havendo assim necessidade de  restabelecer novos prazos. De acordo com ela, o período de recesso e plantão judicial, não seria apropriado alterar os prazos já definidos na ação originária. Além disso, ressaltou a importância de não interferir em decisões administrativas quando o Chefe do Executivo ainda dispõe de prazo para tomá-las.

“Portanto, não há como dizer que esteja havendo descumprimento de prazo e descontinuidade de serviço público essencial por parte do Município de Cuiabá, até porque, já tendo o Gestor Municipal tomado ciência de que “o descumprimento do presente Termo resultará na retomada da tramitação da Representação Interventiva” (Rel. Des. Orlando de Almeida Perri – id. 196352175 – Proc. 1017735-80.2022.8.11.0000), por certo que haverá de se incumbir das devidas e necessárias providências a seu encargo, com a urgência que o caso requer. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar vindicado”, determinou Graciema.

A intervenção encerra no próximo dia 31 de dezembro e já em 1º de janeiro a administração do prefeito Emanuel Pinheiro deveria estar atuando com as definições de membros e do próprio secretário, o que incomodou a equipe de intervenção do Estado, bem como seus opositores políticos na Câmara de Cuiabá.