ISSQN da Construção
Derrubada do decreto não muda valor do imposto
Prefeitura seguirá norma consolidada pelo STF, incluindo os materiais no cálculo do ISSQN
Geral | 23 de Julho de 2025 as 12h 04min
Fonte: Jamerson Miléski

A vitória política da Câmara de Sinop nesta terça-feira (22), com a derrubada do decreto 212/2025, foi só isso mesmo: política. Na prática nada muda na tributação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a ser recolhido pelo setor da construção civil.
A compreensão do impacto do decreto foi apresentada na manhã desta quarta-feira (23), durante entrevista coletiva com a secretária de Finanças de Sinop, Ivete Mallmann, o procurador jurídico do município, Carlos Melgar, e a secretária de Governo, Faira Strapazzon.
Ivete deu ênfase no fato do decreto não ter gerado aumento ou modificação na alíquota do ISSQN praticado pelo município. O documento, afirmou, tinha como objetivo apenas simplificar para o contribuinte a interpretação do código tributário. Com a derrubada do decreto – reivindicada pelos vereadores – o município volta a aplicar a legislação anterior, no caso, o Código Tributário do município. “A cobrança do ISSQN é regida pelo artigo 167 do código tributário municipal”, salientou Ivete.
O atual Código Tributário de Sinop foi estabelecido no ano de 2014, mediante uma ampla discussão com a sociedade local, e vem sofrendo alterações pontuais nesses últimos 11 anos. No caso específico da construção civil, Ivete lembrou que no ano de 2017 o município estabeleceu a cobrança do tributo utilizando como base os valores CUB (Custos Unitários Básicos da Construção), somente da mão de obra, com a possibilidade de aplicar um “desconto” de 50%. “Naquele momento já havia uma discussão sobre o custo dos materiais integrarem a base de cálculo do ISSQN da construção. O município agiu de forma cautelosa, tributou apenas a mão de obra e gerou a possibilidade de desconto de 50%”, frisou Ivete.
Em 2024 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2486358/SP. A decisão realinhou a jurisprudência definindo que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado e que não é possível deduzir os materiais empregados. A exceção segue para materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra desde que estejam destacados e comercializados com a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A norma vale não apenas para Sinop, mas para todos municípios de Mato Grosso.
Segundo Ivete, a aplicação da norma definida pelo STJ e confirmada pelo STF que resultou no decreto foi uma recomendação do Controle Interno da prefeitura de Sinop – departamento vinculado ao Tribunal de Contas do Estado, que opera dentro da prefeitura revisando as contas públicas. “Sinop tem a obrigação de se adequar ao entendimento do STF, que pacificou o assunto. Se não fizer, responde por improbidade”, explicou o procurador jurídico do município, Carlos Melgar.
Mas se o ISSQN é um imposto sobre serviço, porque será lançado sobre os materiais? Ivete responde a questão com uma analogia. “Quando a pessoa vai no dentista ela não paga pela resina, pela anestesia e pelos demais produtos que o profissional vai usar. Você paga pelo dente. Material e serviços não são separados na tributação. É uma coisa só”, compara Ivete.
No caso da construção civil, negociar tijolo, cimento e areia é uma coisa. Negociar a parede é outra. A transformação desses materiais foi o que orientou o entendimento do STJ para incluir esse custo na cobrança do ISSQN.
Para entender sobre a derrubada do decreto, clique aqui.
Um traço de imposto
O ISSQN é um tributo municipal que na construção civil incide sobre qualquer tipo de obra. Seja um prédio de 20 andares ou um muro, a prefeitura cobra 4% do preço médio de cada edificação. Esse percentual é calculado tomando como base o CUB/m². Em Mato Grosso esse valor é definido pelo Sinduscon. O custo médio do metro quadrado varia de acordo com o padrão construtivo e o tipo da construção (residencial, comercial, industrial, etc). Uma casa de baixo padrão tem um CUB/m² de R$ 3.043,43. Já uma sala comercial de alto padrão tem um CUB/m² de R$ 4.339,71. Esses são os valores atuais do custo médio total da obra. Antes a prefeitura utilizava apenas a tabela do custo médio de mão de obra – que é aproximadamente 50% do valor.
Além disso, o parágrafo 11 do artigo 167 permite a aplicação de um desconto de 50% no valor do ISSQN da construção. Segundo Ivete, isso continua sendo aplicado, com ou sem o decreto 212/25. Em um livre raciocínio, a indústria da construção civil em Sinop vinha recolhendo cerca de 25% do imposto total devido: metade da metade.
A nova norma não arrasta o contribuinte para os 100%. Segundo Ivete, o desconto de 50% continuará sendo aplicado, conforme está no Código Tributário.
Para fins de compreensão, já na nova norma, o ISSQN médio para quem for fazer “quitinetes populares” pra alugar será de R$ 60,86 o metro quadrado. Quem for fazer uma loja de alto padrão ou um escritório de advocacia vai pagar R$ 86,79 o metro quadrado.
Esses são os valores de referência do ISSQN, que ainda pode receber outras deduções de acordo com o material construtivo que foi utilizado.
No ano de 2024 a prefeitura de Sinop arrecadou R$ 13.536.079,52 com o ISSQN da construção civil. O tributo está longe de ser o mais expressivo na receita municipal. Ivete disse que ainda não foram realizados os cálculos para medir o impacto orçamentário com a nova norma. Faira, da secretaria de Governo, afirmou que estudos serão feitos e discussões serão abertas com a sociedade para um possível ajuste no Código Tributário, afim de não impactar o setor da construção civil. “A gente não quer que a construção de Sinop pare”, externou Faira.
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