Retrocesso da legislação
Deputados do PL e União de MT votam para impedir prisões de políticos que cometerem crimes
Geral | 17 de Setembro de 2025 as 12h 53min
Fonte: Gazeta Digital

Seis dos 8 representantes da população mato-grossense na Câmara Federal, votaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para se beneficiar contra qualquer pedido de investigação ou prisão por decisão da justiça. Conhecida como "PEC da Blindagem", ainda inclui investigações na esfera civil, ou qualquer prisão em flagrante, seja por crime hediondo ou pedofilia.
O retrocesso da legislação em que os deputados legislaram em causa própria, contou com os votos de 100% da bancada bolsonarista de Mato Grosso: Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL).
Também votaram favoravelmente a deputada Gisela Simona e o deputado Coronel Assis, ambos do União Brasil. Apenas os deputados do MDB, Emanuelzinho e Juarez Costa foram contrários à proposta. Agora o texto segue para o Senado.
Conforme a proposta, a ampliação do foro especial protegerá parlamentares não só em relação a investigações criminais, mas também na esfera cível, algo que nunca existiu na história do Congresso Nacional.
Na prática, qualquer deputado federal que cometer improbidade administrativa só poderá ser investigado se a própria Casa Legislativa autorizar em uma votação secreta.
Em caso de prisão em flagrante de um deputado, seja por assassinato, trânsito ou pego praticando qualquer crime, a Câmara decidirá se ele permanecerá preso ou não. Ou seja, os próprios pares decidirão o futuro do político e não mais a justiça.
Os principais apoiadores da PEC foi o chamado Centrão, que tem partidos de direita e centro como o PL, União Brasil, PP ,MDB, PSDB entre outros.
A proposta ainda da blindagem ainda se estende a presidentes nacionais de partidos políticos, beneficiando Valdemar Costa Neto do PL e Antônio Rueda do União Brasil.
Atualmente o foro especial de deputados e senadores diz respeito apenas a investigações e processos relativos a crimes cometidos no exercício do mandato e em função dele. Não há necessidade de autorização para o STF abrir processo e também não há foro especial na área cível.
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