Projeto de lei
CRECI defende veto ao PL que proíbe o despejo de imóveis alugados
Geral | 18 de Agosto de 2021 as 16h 24min
Fonte: Cristiane Guerreiro - Assessoria CRECI-MT

O projeto de lei nº 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis comerciais e residenciais até 31 de dezembro de 2021, para aqueles que deixam de pagar os aluguéis, foi vetado pelo presidente da república Jair Bolsonaro. O veto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 5 de agosto.
O veto integral do projeto de lei recebe apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, que atua em consonância com o Conselho Federal da classe, para derrubar a proposta apresentada pela deputada Rosa Neide (PT/MT), que tem a pandemia como justificativa para a proibição do despejo ou desocupação de imóveis.
Na Câmara, o PL foi aprovado por 59,23% dos votantes (263 x 181). No Senado, a aprovação foi de 51,35% dos presentes (38 x 36). No texto a suspensão dos despejos se refere aos contratos de aluguel com valor de até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Segundo o presidente da classe dos corretores de imóveis de Mato Grosso, Benedito Odário, o Congresso não respeitou o direito de propriedade. “Os reflexos da pandemia atinge não só o inquilino, mas também o proprietário do imóvel que depende da renda dos aluguéis para se manter. Não aceitamos tirar o direito do proprietário de receber seu aluguel, isso é potencializar a inadimplência do setor”, opinou o presidente.
O presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, João Teodoro, destaca que o projeto interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino. “Essa interferência é inaceitável, pois vai fortalecer a quebra de contrato e até mesmo beneficiar a ocupação ilegal”, ressaltou.
O Conselho Federal com o apoio dos Conselhos Regionais estão articulando para que o veto presidencial não seja derrubado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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