5° Aditivo
Contrato de motoristas do TJMT dobra de valor e alcança quase R$ 15 milhões por ano
O documento, assinado em 24 de julho de 2025 pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, estabelece um novo patamar anual de R$ 14.897.607,60, com valor mensal fixado em R$ 1.241.467,30
Geral | 28 de Julho de 2025 as 20h 07min
Fonte: Folha do Estado

Um aditivo firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mais que dobrou o valor do contrato firmado com a empresa Metta Service Soluções Inteligentes Ltda., responsável pelo fornecimento de motoristas e supervisores para a instituição.
O documento, assinado em 24 de julho de 2025 pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, estabelece um novo patamar anual de R$ 14.897.607,60, com valor mensal fixado em R$ 1.241.467,30.
O contrato terá validade até 10 de novembro de 2025 e os efeitos são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
A extensão contratual também reconhece uma diferença acumulada de R$ 156.595,43, resultante de repactuações anteriores referentes a insumos, quantidade de postos de trabalho e percentuais de aviso prévio entre os anos de 2023 e 2025.
Desde sua criação, o contrato passou por quatro aditivos e um apostilamento, que gradualmente elevaram os valores originalmente pactuados.
Assinado inicialmente em outubro de 2022 pela então presidente do tribunal, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o contrato previa 96 postos de trabalho, incluindo motoristas lotados em diversas comarcas e um supervisor. O valor estimado à época era de R$ 8.884.385,64, com vigência de 12 meses.
Em junho de 2023, o primeiro aditivo elevou o contrato para R$ 11,3 milhões, seguido por uma nova prorrogação em outubro.
O terceiro termo, assinado em dezembro de 2023, incluiu mais 22 motoristas e um encarregado, fazendo o valor saltar para R$ 13,3 milhões. Já o quarto aditivo, datado de agosto de 2024, estendeu o prazo de vigência até novembro de 2025.
Com a assinatura do quinto aditivo, o contrato atinge o maior valor desde sua origem. Todos os reajustes foram amparados por pareceres técnicos e contábeis emitidos no âmbito dos processos administrativos do Tribunal de Justiça.
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