R$73,5 MILHÕES
CNJ reconhece irregularidade milionária no TJMT; Rabaneda é contra punição imediata
Conselheiro divergiu do relator Guilherme Feliciano, que votou pela punição e ressarcimento ao erário
Geral | 20 de Fevereiro de 2026 as 13h 33min
Fonte: Repórter MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante julgamento no plenário virtual, reconheceu o pagamento irregular de R$ 73,5 milhões feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a servidores comissionados e ocupantes de cargos de confiança, referente a horas extras, diárias e créditos de banco de horas. Contudo, enquanto o relator do caso, conselheiro Guilherme Feliciano, votou pela punição dos beneficiados e pelo ressarcimento do dinheiro público, o conselheiro Ulisses Rabaneda se posicionou contra as penalidades imediatas, sustentando que são inadequadas, prematuras e desnecessárias.
O julgamento teve início no último dia 13 e termina hoje (20).
A apuração dos pagamentos de horas extras e diárias ocorre no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), após o TJ negar ao sindicato o fornecimento de documentos detalhados sobre os pagamentos, sob a alegação de que os dados já constavam no Portal da Transparência.
Com a negativa, o sindicato recorreu ao CNJ, sustentando que a recusa seria ilegal, pois as informações não são sigilosas.
Após ser intimado pelo Conselho Nacional de Justiça, o TJMT informou que instaurou Auditoria Especial para apurar pagamentos de indenizações de banco de horas e verbas compensatórias relativos a 2023 e 2024.
O Relatório Final da Auditoria revelou grave descontrole nos pagamentos e trouxe à tona excesso no pagamento de diárias, inclusive para que servidores viajassem para locais como Maceió, Porto Alegre, Foz do Iguaçu e Brasília, além de participação em eventos em Cuiabá, sem a devida prestação de contas.
Diante disso, o relator Guilherme Feliciano, em seu voto, reconheceu que o TJMT agiu ilegalmente ao negar acesso às informações, por se tratarem de despesas públicas que devem ser transparentes, determinando que o Tribunal forneça os documentos solicitados pelo sindicato.
“Ante o exposto, voto no sentido de deferir o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), no prazo de 10 (dez) dias úteis, forneça ao Requerente cópia integral de todos os documentos solicitados na inicial”, diz trecho do voto.
Além disso, o conselheiro relator votou pela realização de auditoria na Corte estadual e pela instauração de processos administrativos individuais contra os servidores beneficiados, para apurar responsabilidades e garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
“Determinar "ex officio" ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), com fundamento no art. 91 do RICNJ, que, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento da nova Auditoria Especial determinada pela Presidência do Tribunal requerido, instaure processos administrativos individualizados em face de todos os servidores beneficiados por pagamentos irregulares, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, com o objetivo de promover o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos, sem prejuízo da imediata apuração de responsabilidade disciplinar dos envolvidos”, acrescentou.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, por outro lado, apresentou voto parcialmente divergente do relator.
Rabaneda alegou que o objeto do Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Sinjusmat era apenas o acesso à informação, e não a instauração de processos disciplinares ou o ressarcimento de valores.
“O objeto deste PCA, tal como deduzido, é o acesso a documentos e informações, não a determinação, pelo CNJ, da apuração de conduta de servidores na origem, tampouco a definição de rito e cronograma para instauração de processos individuais”, destacou.
O conselheiro sustentou que as irregularidades já estão sendo apuradas pelo próprio TJMT, por meio de auditorias, garantindo que não há omissão ou inércia do órgão.
Ele alegou ainda que os processos disciplinares são prematuros, porque a investigação ainda está em curso, e que tal medida invadiria a autonomia administrativa do Tribunal.
“Não se trata de negar a competência do CNJ, mas de reconhecer que, no caso concreto, com apuração instaurada, cautelar implementada e investigações em continuidade, o comando ex officio é desnecessário e prematuro, com risco de se converter em precedente disfuncional”, defendeu.
Por fim, concordou com o fornecimento das informações e documentos sobre diárias, horas extras e banco de horas, mas discordou da intervenção do CNJ para punir os responsáveis.
Oito votantes já seguiram o voto parcialmente divergente. O resultado final do julgamento ainda não foi proclamado.
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