O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou o edital do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que previa a contratação temporária de oficiais de justiça em quatro comarcas do Estado.
A decisão, assinada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e publicada nesta quarta-feira (2), também proíbe novas contratações desse tipo para cargos permanentes.
O edital nº 27/2025, publicado em abril, oferecia 12 vagas com contratos de até três meses, prorrogáveis por igual período, para atuação nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande. O TJMT alegou que a medida era emergencial, para enfrentar o acúmulo de trabalho enquanto aguardava a finalização do concurso público para o cargo.
Na decisão, Badaró destacou que o concurso regido pelo Edital nº 74/2024 já teve todas as etapas concluídas e está pronto para homologação. Por isso, não havia justificativa legal para as contratações temporárias.
“A situação narrada é estrutural e previsível, e não excepcional. O déficit de servidores deve ser resolvido com nomeações efetivas, não com medidas precárias”, escreveu o conselheiro.
O CNJ apontou que manter contratações temporárias diante de candidatos aprovados no concurso viola princípios constitucionais e causa prejuízo àqueles que têm direito à nomeação, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 161 da Repercussão Geral).
Além de anular o edital, o CNJ determinou que o TJMT: desligue os contratados temporariamente no prazo de 30 dias; apresente um plano detalhado para solucionar o déficit de oficiais de justiça, informando cargos vagos, sobrecarga e demanda por comarca; e se abstenha de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes.